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Gabarito ERRADO
CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
bons estudos
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Discordo do gabarito, na medida em que eventualmente haverá relativização desse caráter absoluto e ilimitado dos direitos da personalidade. Uma pessoa pode, sim, celebrar contrato que limite expressões de determinados direitos que se relacionam com questões patrimoniais.
Ex: Um participante do BBB - Big Brother Brasil, que celebra contrato relativizando sua intimidade e vida privada com finalidade econômica.
A assertiva não afirma ser a limitação permanente ou geral. Exemplo de limitação permanente: Ronaldo celebrou nos EUA um contrato com a Nike versando sobre uso vitalício de sua imagem. No Brasil, o contrato seria nulo por ilicitude do objeto, por versar sobre direito da personalidade indisponível de forma permanente.
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É perfeitamente possível uma relativização do exercício dos direitos da personalidade. Mas isso não decorre simplesmente do fato do contrato lhe ser (ou não) economicamente favorável. Isto é, uma pessoa até poderia abrir mão do exercício de certos direitos da personalidade, desde que isso não fosse permanente ou geral, nem importasse em violação à lei, à moral, aos bons costumes, à boa-fé, etc. Portanto, ainda que um contrato seja economicamente favorável, uma pessoa não pode abrir mão dos direitos de personalidade somente em razão desse fato, pois há outros impedimentos legais.
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Demetrio, sim, exatamente por isso eu disse que "uma pessoa pode, sim, celebrar contrato que limite expressões de determinados direitos..."
E Shirley, estou com você sobre não ser possível relativizar o exercício dos direitos da personalidade somente em função da vantagem patrimonial, mas não é isso que a assertiva diz. A assertiva diz que é possível tal relativização e, de fato, é. Ponto. A questão não deveria exigir que fiquemos confabulando sobre outras eventuais circunstâncias que não foram objeto da afirmativa. Não sei. Acho forçada essa exigência interpretativa.
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Essa foi uma questão que me questionei bastante quanto à correção do item.
Pela leitura do art. 11 do CC/2002 podemos até chegar à conclusão de que o gabarito está correto: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Ou seja, o direito é irrenunciável, salvo os casos previstos em lei.
Em regra, o que se pode renunciar ou limitar é a expressão patrimonial desses direitos. Daí o participante do reality show não poder reclamar da edição do programa, que o pinta com tintas mais fortes ou em exagero, pela auto-limitação imposta pelo contrato por ele celebrado.
No entanto, o próprio direito de personalidade pode ser auto-limitado em numerosas situações, sendo o acordo economicamente vantajoso ou desvantajoso. É o caso, por exemplo, do art. 18: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”. Assim, por contrato, limito o meu nome, em troca de repercussão patrimonial. Igual caso vale para, por exemplo, celebridades que limitam o uso de determinadas marcas que os patrocinam, com fins estritamente comerciais. São, a rigor, auto-limitações de um direito de personalidade com finalidade estritamente de vantagem econômica.
Agora, analisando a questão por outro lado, uma pessoa pode firmar contrato que limite seus direitos da personalidade mesmo que o acordo seja-lhe economicamente desvantajoso. É, por exemplo, o caso das “sub-celebridades”, que assinam contratos para se submeter a situações extremas, ridículas, infamantes etc., sem que isso lhes traga uma repercussão econômica positiva, ao menos em relação aquele pacto.
Assim, uma pessoa poderia firmar contrato que limite seus direitos da personalidade, seja o acordo economicamente vantajoso ou não, desde que isso não importe em violação à lei, à moral, à boa-fé etc.
Assim, o gabarito estaria correto, mas, pessoalmente, não creio que ele não seja imune à crítica. Ao contrário, como está (mal formulado), o item pode ser interpretado incorretamente.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/
RESPOSTA DA BANCA: CERTO
PROFESSOR NÃO CONCORDA COM A RESPOSTA DA BANCA
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Discordo do gabarito
Ora, os contratos cujo objeto é a divulgação de marcas através de sua vinculação ao estilo de vida de pessoas famosas não são nada mais que uma limitação voluntária do direito de imagem e privacidade. Tais contratos não são ilícitos e, pelo contrário, bastante comuns.
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Ao resolver esta questão lembrei imediatamente dos reality shows - em que, via de regra, há limitação voluntária, por meio de contrato, dos direitos da personalidade dos participantes. Sabendo pois, que, o já citado Enunciado n° 04 das Jornadas de Direito Civil dá interpretação no sentido de ser possível eventual limitação, desde que não tenha caráter permanente nem geral, também coaduno do entendimento de que o gabarito desta questão é um tanto questionável. Sendo que sugiro que os interessados indiquem esta questão para comentário do professor.
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O art. 11 do Código Civil estabelece que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária. A questão não pede o entendimento jurisprudencial. Desta forma, como a questão não fala sobre entendimento jurisprudencial, devemos optar pela redação do dispositivo.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
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Ao meu ver, o erro da questão é simple. Não é a questão economica o parametro para verificar se uma limitação é válida, ou não.
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Gabarito "ERRADO"
Eu concordo ? Sim. Existe a diferença entre um direito e exercício de um direito. ( Direito ≠ Exercício de um direito)
I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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Outro exemplo para jusificar minha teoria:
Direito de ação: É um dereito subjetivo público autônomo e abstrato, porém conexo a uma relação de direito material elegada de manifestar em juízo uma determinada pretensão; (Carnelutti e Liebman)
Exercício do direito de ação: Apeser ter o direito de ação, é também necessário que o autor satisfaça alguns requisitos para seu regular exercício, conforme o NPCP:"Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."
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Portanto, caso fosse escrito da seguinte forma, creio que estaria correto:
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite o exercício dos seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
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Abraço!!!
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Também discordo do gabarido, nos moldes da Renata Andreoli, eis que poderá ocorrer relativização do caráter absoluto e ilimitado dos direitos da personalidade.
Como muito bem lembrado por ela, uma pessoa pode, sim, celebrar contrato que limite expressões de determinados direitos que se relacionam com questões patrimoniais.
Outro exemplo seria o direitod e imagem dos atletas, especialmente dos jogadores de futebol.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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Reintero os comentários do colega Davi! Não pode ser absoluto e ilimitado!
EX: artista pode restringir sua imagem à certos eventos. (Roberto Carlos só se apresenta na TV Globo) rs...
Ps: estuda-se muito, pensa-se muito, e acaba errando, pois não se sabe o que a banca quer de resposta
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Gabarito ERRADO
CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
Acredito que a solução da questão esta no fato em negrito, visto que não é quando vantagem financeira for obtida, mas sim relativo as exceções legais.
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Vi que os colegas se pautaram na diferença de limitação entre "direitos de personalidade" e "seu exercício". Mas como fica diante do seguinte enunciado da III Jornada de D. Civil (?):
ENUNCIADO 139: "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstos em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".
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data vênia, rs. Enunciado nº 139 (III Jornada de Direito Civil): Art 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva a aos bons costumes. Que o nosso maravilhos Deus abençoe a todos!
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Enunciado 4 de Direito Civil - "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
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O item limita ao dizer que "caso seja economicamente vantajoso". Logo, seria uma vinculação a essa situação, o que não é uma verdade, pois o indivíduo poderia dispor de seu direito de personalidade gratuitamente.
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Esse Renato é bão viu!!!
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Esta é uma questão que poderia ter qualquer resposta e justificativa para as duas, tanto positiva, quanto negativa. Mas não concordo com o gabarito. Em que pese todas as disposições legais já apresentadas, não dá pra afirmar que a frase está errada pura e simplesmente. Poderia listar aqui dezenas de contratos com limitação de direitos da personalidade, com vantagens econômicas que são praticados na atualidade, mas enfim...
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PERGUNTA DA BANCA:
Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Meus amigos, levando-se em conta um interpretação literal, a questão estaria certa.
Mas ao meu ver é passível de contestação, uma vem vez que o Art. 11 do CC fala em LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO VOLUNTÁRIA, DIZENDO QUE HÁ EXCEÇÕES.
PONTO DE DISCÓRDIA: 1: A QUESTÃO NÃO FALA TIPO " SEM EXCEÇÕES";
2; NÃO FALA SE SERÁ TEMPORAL OU PERMANENTE ( I Jornada de direito civil 4 – Art.11 )
DIANTE DISSO A BANCA USOU UMA INTERPETRAÇÃO LITERAL, MAS COMO DISSE, HÁ POSSIBILIDADE DE ESTA ERRADA, É SÓ LEMBRAR DO BIG BROTHER.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, MAS A BANCA USO A INTERPRETAÇÃO LITERAL.
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Penso que a solução para acertar essa questão esteja ligada muito mais a interpretação do que ao conteúdo... Do jeito que a assertiva foi formulada, dá a entender (= interpreta-se) que o único parâmetro para permitir a limitação dos direitos da personalidade é a possibilidade do seu titular obter vantagem econômica, não existindo nenhuma outra indagação, como por exemplo, é uma limitação permanente (art. 11)? Contraria os bons costumes (art.13)? Fazendo essa interpretação, chega-se à conclusão de que a assertiva está incorreta, pois existem outros parâmetros que não a mera possibilidade de obtenção de vantagem econômica.
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As vezes acho que o CESPE brinca com a gente ... Algumas vezes adota a literalidade da norma e a regra geral, outras, suas exceções.
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Discordo do Gabarito! Existem contratos em que os direitos da personalidade são limitados sim! P.ex: BBB, em que a intimidade da pessoa é completamente "excluida"
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Gabarito correto. Art. 11, CC. Vale ressaltar o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF, que diz o seguinte.
"O exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
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Concordo com o comentário do Alyson M. e partindo da ideia de que a afirmativa trata de DIREITOS e não de EXERCÍCIO DE DIREITO, ressalto que os diretos da personalidade não comportam avaliação econômica, são portanto, extrapatrimoniais. Mas é importante lembrar que uma vez violados, surge a necessidade de reparação.
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Questão complicada, mas tento explicar.
O art. 11 do CC traça a regra geral de que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária.
Já dos Enunciados 04 da I Jornada e o 139 da III Jornada emergem as exceções, casos em que poderá haver limitação voluntária satisfeistos alguns requisitos, dentre as quais, não ser a limitação permanente, não ser geral, não contrariar a boa-fé objetiva e nem os bons costumes e não constitua abuso de direito por parte do titular do direito da personalidade.
Percebam que dentro das exceções não se encontra a possibilidade de limitação voluntária para satisfazer interesses patrimoniais.
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A questão
quer o conhecimento sobre os direitos da personalidade.
Código
Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de
Direito Civil:
Art. 11 - O
exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde
que não seja permanente nem geral.
Enunciado
139 da III Jornada de Direito Civil:
Art 11: Os direitos da personalidade podem
sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo
ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé
objetiva a aos bons costumes.
Conforme o artigo 11 do Código
Civil, o exercício dos direitos da personalidade não podem sofrer limitação
voluntária.
Segundo o entendimento das
Jornadas de Direito Civil, pode haver uma limitação voluntária a esse
exercício, desde que não seja permanente nem geral.
O enunciado da questão foi muito
genérico, amplo, abrangendo, em tese, todos os direitos da personalidade, e
sabe-se que não são todos os direitos da personalidade que podem sofrer limitação
voluntária.
Se o enunciado tivesse trazido um
direito específico, como o de imagem, por exemplo, esse exercício de direito
poderia ser limitado em razão de um acordo economicamente vantajoso.
Porém, como o enunciado foi muito
amplo, resolve-se pela aplicação literal do disposto no Código Civil, que o
exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária.
Ficando assim o enunciado:
Uma
pessoa não poderá firmar contrato que limite seu exercício de
direitos da personalidade ainda que o acordo seja-lhe economicamente
vantajoso.
Gabarito
– ERRADO.
Observação: essa é uma questão que foi
objeto de recurso, mas o gabarito continuou como ERRADO.
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Questão polêmica.
Exemplo clássico de limitação dos direitos da personalidade em razão de interesse puramente patrimonial é caso dos participantes de reality show.
Infelizmente o jeito é decorar o entendimento da CESPE sobre esse assunto.
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Eu acho que se resolve tranquilamente com o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
A questão fala em "contrato que limite seus direitos da personalidade", ou seja, a totalidade, geral!
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A questão está errada porque da forma como escrita dá a entender que, os direitos da personalidade podem ser limitados no caso dessa limitação ser vantajosa economicamente. Contudo, este não é requisito para que os direitos da personalidade sofram limitação. É dizer, a condição da limitação não é ser vantajoso economicamente, é tão somente, não ser permanente nem geral, como já referido no Enunciado 4 da I JDC- JF.
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A questão não busca os conhecimentos sobre os "Atos de disposição do próprio corpo"(Art 11, cc). O que se pretende buscar é o conhecimento sobre as características dos direitos da personalidade, entre eles: EXTRAPATRIMONIALIDADE (não tem valor pecuniário) e IMPNHORABILIDADE (não se pode vender - limitar - direitos da personalidade)
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O problema é que não se especifica qual direito da personalidade. Ex: caso seja disposição do próprio corpo, nem um contrato vantajoso seria admissível.
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A questão quer o conhecimento sobre os direitos da personalidade.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
fonte: comentario qc.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
Art 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva a aos bons costumes.
Conforme o artigo 11 do Código Civil, o exercício dos direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária.
Segundo o entendimento das Jornadas de Direito Civil, pode haver uma limitação voluntária a esse exercício, desde que não seja permanente nem geral.
O enunciado da questão foi muito genérico, amplo, abrangendo, em tese, todos os direitos da personalidade, e sabe-se que não são todos os direitos da personalidade que podem sofrer limitação voluntária.
Se o enunciado tivesse trazido um direito específico, como o de imagem, por exemplo, esse exercício de direito poderia ser limitado em razão de um acordo economicamente vantajoso.
Porém, como o enunciado foi muito amplo, resolve-se pela aplicação literal do disposto no Código Civil, que o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária.
Ficando assim o enunciado:
Uma pessoa não poderá firmar contrato que limite seu exercício de direitos da personalidade ainda que o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Gabarito – ERRADO.
Observação: essa é uma questão que foi objeto de recurso, mas o gabarito continuou como ERRADO.
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nunca sei quando resolvo as questões Cespe pela regra ou exceção, eles não seguem um padrão. p..q...p...
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Em outra questão semelhante a CESPE deu como gabarito que se houvesse contrato poderia renunciar... agora deu como gabarito que não pode limitar, vai entender...
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Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
questão considerada errada.
uma hora pode firma contrato para limitar os direitos da personalidade e outra hora não pode firma tais contratos. assim fica difícil CESPE!!!
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Cespe sendo Cespe!!!
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Acabei de responder uma questão de 2017 em que o gabarito veio o contrário desse. Não existe segurança jurídica pros concurseiros?
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Q768615 cespe/2017
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
Gabarito - Errado
Caso alguem perceba o porquê da incongruência das duas respostas peço encarecidamente que comente.
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1. Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulo: PODE-SE, POR MEIO DE CONTRATO ESCRITO, RENUNCIAR, TEMPORARIAMENTE, AO DOMICILIO, POR EXEMPLO. ESSE É O CASO DO BIG BROTHER BRASIL. TAMBEM É POSSÍVEL DOAR O CORPO A UMA FACULDADE, PARA FINS CIENTIFICOS, APÓS A MORTE CEREBRAL.
2. Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso: ACHO QUE ESSA QUESTÃO SE RELACIONA À RAZÃO POR QUE SE FAZ O CONTRATO. EX.: VOCE RENUNCIA O DOMICILIO PARA PARTICIPAR DO JOGO. A RENUNCIA DO DOMICILIO NÃO LEVA DIRETAMENTE AO PREMIO EM DINHEIRO. DA MESMA FORMA, NÃO SE PODE VENDER O CORPO, E SIM, DOÁ-LO. SE, DEPOIS DA MORTE, A FACULDADE ASSINA UM CHEQUE DE R$ 200.000,00 PRA FAMÍLIA DO DEFUNTO, AÍ JÁ É OUTRA HISTÓRIA
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Analisando as duas questões que os colegas mencionaram, acredito que o ponto central seja a parte em negrito:
1; Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
A afirmativa está bem genérica, de certa forma contrariando o disposto no artigo 11 do CC/02, o qual prevê a possibilidade de limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade desde que o caso esteja autorizado em LEI. A afirmativa tende a deixar apenas a cargo do contrato e da vontade a disposição do exercício dos direitos. Logo, não basta o contrato, a hipótese precisa estar prevista em lei.
2. Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
Essa afirmativa também está genérica demais, porque diz que os contratos serão NULOS (e não anuláveis), QUAISQUER contratos que objetivem limitar (...) os direitos da personalidade. Bem, os direitos da personalidade podem ser limitados, de acordo com o mencionado artigo 14, do CC e o I Jornada de direito civil 4, artigo 11, desde que não sejam limitações gerais e nem permanentes.
Bom, acho que é isso, a velha história da generalização. Espero que ajude!
Abraços!
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Gabriella, e quanto ao enunciado "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."?
Neste caso, não há nenhuma especificação. A afirmação está bem genérica.
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Acertei a questão pelo seguinte raciocínio:
Umas das Características do Direito da Personalidade é a EXTRAPATRIMONIALIDADE ( ELES NÃO TÊM CONTEÚDO ECONÔMICO ), ou seja, não poderia a pessoa firma contrato limitando seus direitos da personalidade pelo simples fato desse contrato ser ECONOMiCAMENTE vantajoso , já que esses direitos não têm cunho econômico.
Espero ter ajudado.
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CESPE 2017
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
GAB: ERRADO
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Há na doutrina posicionamento que pode legitimar esse gabarito - que inclusive vai de encontro ao comentário da colega Renata Andreoli: "A mesma tese vale para os contratos assinados pelos participantes de programas de realidade (reality show), caso do programa Big Brother Brasil, veiculado pela TV Globo. Em programas dessa natureza, é comum a celebração de um contrato em que o participante renuncia ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens. O contrato de renúncia é nulo, sem dúvida, aplicação direta dos art. 11 e 166, VI, do CC." (TARTUCE, 2014, p. 94)
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Esse gabarito é questionável. Pessoas que dispõem de sua privacidade ou sua imagem para auferir lucro é uma clara limitação à intimidade/personalidade com objetivo de auferir lucro.
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Acho que o erro da questão está no economicamente vantajoso: a pessoa só pode fazer contrato limitando seus direitos de personalidade de maneira temporária e específica, e não considerando patrimônio.
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sao direitos:
intransponíveis (disponibilidade relativa), irrenunciáveis, NÂO LIMITÀVEL, inatos, absolutos, imprescritíveis, enexpropriáveis, extrapatrimoniais.
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A meu ver a afirmação está extremamente aberta. Dá margem a várias interpretações e todas corretas. Temos mesmo que descobrir o que está passando na cabeça do examinador.
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#CESPE sendo CESPE
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A questão simplesmente aplicou o Enunciado nº 4 do CJF, uma vez que a expressão "seus direitos da personalidade" configura limitação geral ("seus direitos" equivale a todos os direitos), o que é vedado, conforme entendimento expresso no referido enunciado, o qual vem sendo, repetidamente, aplicado pelo CESPE.
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Apenas o exercício do direito de personalidade pode ser limitado e não o direito de personalidade em si. Inteligência do enunciado 4 do CJF: "O exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
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"Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso."
Os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, na forma prevista em lei (Art. 11, CC). Contudo, o erro está no fato de que tal limitação não pode ser permanente nem geral (I Jornada de direito civil - item 4), sem especificações acerca de vantagem econômica.
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Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: SEDF
Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
Essa assertiva foi considerada Errada pelo Cespe, sob o argumento de que a limitação poderia ocorrer. Engraçado.
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CESPE cespeando!
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FGDF
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Acredito que o erro da questão está em condicionar a possibilidade de limitação dos direitos da personalidade ao fato de ser o contrato economicamente vantajoso. Invertendo o sentido da assertiva, seria o mesmo que afirmar que, caso o contrato não seja economicamente vantajoso, tal limitação não poderá ser realizada. Como já dito pelos colegas, as condicionantes para a limitação são não ser ela permanente ou geral, não importar em violação à lei, à moral, aos bons costumes, à boa-fé, não se incluindo ser economicamente vantajosa ao titular do direito.
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Errada pelo fato de ser muito abrangente, sem especificar um determinado direito que sofra limitação. Essa amplitude vai de encontro ao que dispõe o art 11 do CC, que excetua casos passíveis de sofrer limitação voluntária. O item foi amplo, estando dessa forma em desacordo com a legislação civil.
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O exercício dos direitos da personalidade poderá sofrer limitação VOLUNTÁRIA, desde que NÃO seja permanente, nem GERAL.
Enunciado 04, Conselho Justiça Federal
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NÃO CONFUNDA...
DIREITOS DA PERSONALIDADE
O EXERCÍCIO PODE SIM SER LIMITADO
O DIREITO EM SI, JAMAIS PODERÁ SOFRER LIMITAÇÃO, SER RENUNCIADO OU TRANSMITIDO
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Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.
Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”. Na medida em q os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária (exceção dos casos previstos em lei). É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO existem limites aos atos de restrição voluntária. E todos os requistos desses atos de restrição voluntária, são:
- EXCEÇÕES previstas em LEI.
- NÃO pode ser PERMANENTE nem GERAL.
- Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)
- Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)
- Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.
Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.
Q738006 Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E
Estamos errando essa questão pq sempre lembramos do BBB, mas precisamos lembrar que a REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade; e a EXCEÇÃO: Limitação seguindo os requisitos q citei a cima (previsto em lei, temporário e específico); A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos:
Q152960 Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.C
Q768615 Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. GAB ALTERADO para: E
Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C
Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Podem dar mil justificativas para o gabarito estar certo ou não... O errado é simplesmente o cespe cobrar posicionamentos diferentes em provas produzidas no mesmo ano... E assim eles seguem fazendo com as questões dos atos normativos e regulamentares, com a interpretação analógica ou extensiva no caso dos companheiros e conjuges... Me convençoAda vez mais de que, diante de uma questão dessas, vou deixar o gabarito em branco
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eu ACABEI de responder uma questão igual a essa, e lá dizia que poderia SIM ser limitado. ASSIM NÃO DÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ! SACO.
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O que é possível limitar é o exercício do direito, não o direito em si.
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A questão anterior, que é semelhante a esta, deu gabarito diferente.
E aí CESPE, como é que eu fico?
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ALGUNS direitos da Personalidade podem sofrer limitação Voluntária, desde que não seja permanente e nem geral..( fonte: 4.. art 11 I jornada de direito civil... enun. 139.. art. 11, III Jornada de Direito civi) O erro da questão está na generalização dos direitos da personalidade que poderiam sofrer tal limitação( como afirmado acima, essa limitação não alcança todos os direitos da personalidade). Assim, entrando em cena o ART. 11 do Código Civil. Sendo a afirmativa ERRADA.... A banca manteve o seu gabarito...
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O contrato pode limitar o EXERCÍCIO dos direitos de personalidade desde que de forma temporária e que essalimitação não lhe cause prejuízo permanente.
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Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Comentários: apesar de a lei afirmar que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, a doutrina entende que elas são possíveis:
Enunciado nº 04 da I Jornada: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado nº 139, da III Jornada: direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costume.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
STJ – Súmula 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Direito à imagem: Configura dano moral a divulgação não autorizada de foto de pessoa física em campanha publicitária promovida por sociedade empresária com o fim de, mediante incentivo à manutenção da limpeza urbana, incrementar a sua imagem empresarial perante a população, ainda que a fotografia tenha sido capturada em local público e sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa (REsp 1.307.366-RJ).
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O CESPE, ao que tenho percebido, tem duas formas para cobrar o assunto. Vejamos:
O primeiro tem-se com a seguinte questão.
(Q768615): Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.(CESPE/2017 - SEDF)
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
item E, mormente porque:
Em casos excepcioais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrto escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos, mas sim anuláveis. Exemplo disso tem-se nos casos dos direitos da personalidade e do direito de liberdade de expressão.
A doutrina assinala que o direito à imagem, que é considerado direito da personalidade, não é absoluto, logo é possível mitigá-lo para proteção de outro bem jurídico que com ele conflite. Ela pode ser mitigada em 3 casos: por vontade do titular ou por administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Art. 20 do CC. E x. Programa linhadireta . A imagem o agente é relativizada em nome da manutenção da ordem pública e da administração da justiça.
No segundo caso tem-se a questão cobrada no ano de 2012 pelo CESPE, realizondo a prova para o TJ-RR, em que considerou também o item ERRADO. Vejam o enunciado abaixo:
A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.
Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
No mesmo sentido aconteceu com a prova de PGE-AM/2016 (Q738005), em que considerou o item ERRADO
Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Pois é pessoal, nesses dois ultimos casos o CESPE cobrou a literalidade do artigo 11 do CC, em que estabele que: "com exceção dos casos previsto em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária.
O que podemos retirar do entimento do CESPE é o seguinte: os direitos da personalidade, em regra, não podem sofrer limitação voluntária. Contudo, o STJ, em caso bem recente - 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201)
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Concordo plenamente com a colega Luísa Sousa. Em todas as disciplinas o CESPE inventa alguma controvérsia em que não há um padrão de resposta, como no presente caso. Até aceito que devemos nos adequar ao entendimento da banca, agora, quando não há um padrão, não tem como. Melhor opção nesses casos é realmente deixar em branco, mesmo dominando o assunto, pois não se sabe o que o examindor cespesiano irá inventar.
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E eu achando que estava abafando e vem a CESPE e mais uma vez me mostrou que ''Só sei que nada sei"
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ASSIM FICA DIFICIL. acabei de resolver uma questão do CESPE que diz o seguinte.:
Q768615
Direito Civil
Parte Geral, Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: SEDF
Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
a princípio a banca tinha dado a questão como certa, contudo, depois eles alteraram o gabarito para errado.
justificativa.:
Houve mudança do gaba definitivo para Errada: "Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos".
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CESPE - Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. (CERTO)
CESPE - Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. (ERRADO)
porra de banca louca.
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ok cespe.. entao o BBB deveria ser proibido em todas as suas ediçoes.
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- CESPE: "Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos."
- VOCÊ: " Ok, na próxima eu acerto!"
- CESPE: "Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso."
-VOCÊ: "CERTOOO!!! Vi na questão Q768615!!" :D
- CESPE: Errado (:
É muita sofrênciaaa...
Pra quem não entendeu o "diálogo", me referi a essa questão aqui oh:
Q768615- CESPE: Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
O gabarito preliminar ( que era certo) foi ALTERADO PELA BANCA CESPE.
Gabarito definitivo: ERRADO
Segue fundamentação da banca:
CARGO 32 – ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 103 C - E Deferido com alteração
Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.
http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Dêem uma olhada na resposta do Alves Rafael. Ele resume bem que essa questão do CESPE(e uma outra que citam nos comentários) é contraditória porque a lei e a jurisprudência do STF também o são. Aí, acaba ficando essa loucura, e nós que temos que nos virar. :/
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O que importa é que em 2017 ela mudou esse entendimento conforme questão Q768615. Agora nos resta saber como será 2018.
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Não adianta esquentar a cabeça com esse tipo de questão. Várias pessoas vão aparecer pra tentar justificá-la, mas não adianta. Você que errou não estudou errado, você sabe o assunto. A banca coloca certas questões pra ninguém fechar a prova, mesmo que sejam contrárias ao seu próprio entendimento. Segue o jogo!
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Art.11, CC: com excceção dos casos previstos em LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Questão: Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Doutrina: diz que o EXERCÍCIO dos direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária desde que não seja permanente, não contrarie boa-fé e bons costumes.
Logo vamos imaginar de acordo com o entendimento CESPE, está errada a questão porque não se pode limitar um direito da personalidade e sim o exercício do direito. Ou porque a questão estaria incompleta já que no enunciado não falou que esse contrato não iria contrariar a boa-fé e os bons costumes e não seria por tempo determinado.
Mas aí é um problema de interpretação...
ex. Uma pessoa de 18 anos pode dirigir? Pode sim. Uma pessoa de 18 anos sem habilitação pode dirigir? Pode não. Então penso que fica o erro a cargo da limitação do exercício.
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Colegas,
Atribuo a discrepância de gabaritos ao recente julgado do STJ sobre o tema:
O STJ firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/2017)
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ERRADO.
Penso que quando a questão diz "contrato que limite seus direitos da personalidade" a redação se refere a todo o conjunto dos direitos da personalidade. É diferente de dizer "contrato que limite direitos da personalidade". Dessa última forma, a redação não confere caráter de generalidade à frase. Por isso a aparente discordância entre as questões da mesma banca.
Claro que essa justificativa é ridícula, pois a questão induziria o aluno a erro, mas é a mais coerente que eu vejo.
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Outra questão parecida:
Q768615. CESPE: Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO
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Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Pessoal, é óbvio que uma pessoa pode limitar o exercício sobre seus direitos da personalidade para alcançar uma vantagem econômica, entretanto, a questão não deixa específico qual o direito, por quanto tempo ou como se dará essa limitação. Sendo assim, torna-se errada, porque fica com um alcance muito amplo e a limitação é uma exceção e não regra.
A exemplo do reality show tão comentado, o contrato é sobre a imagem e por determinado período, ou seja, não será permanente nem geral, assim pode. Caso o contrato fosse para a vida toda, aí sim, seria ilegal.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
Art 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva a aos bons costumes.
Bons estudos!
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Enunciado amplo demais tornou a assertiva equivocada.
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A questão deixou em aberto ao dizer que " limite seus direitos da personalidade". Errado pq não é possível limitar todos os direitos de personalidade de modo geral, apenas de forma específica e por um período de tempo, conforme enunciado 4 CJF:
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
Art. 11 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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Hora o cespe cobra a regra, hora o cespe cobra a exceção... assim fica difícil...
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Acho que há questões coringas que o Cespe deixa para mudar o gabarito conforme o resultado preliminar. Típica questão que não consigo entender se querem a regra ou exceção. Mas não tem como brigar com a banca. Segue o jogo.
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Olha a questão Q768615:
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
O gabarito foi considerado errado, pois poderia haver limitação. O Cespe é esquizofrênico.
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Esse é o tipo de questão a se deixar em branco.
Particularmente, acho um absurdo esse tipo de questão em primeira fase. Mas fazer o quê?
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Existe a possibilidade de limitação, mas existe limite na faculdade de limitar. Como a questão não trouxe essa informação, incorreta a questão. Uma limitação seria a vedação de contrato por tempo indeterminado, quando o objeto seja restringir os direitos da personalidade. Os Doutrinadores citam o caso de um jogador de futebol que firmou com a empresa Nike um contrato de cessão do direito de imagem. Tal contrato foi firmado fora do Brasil, em razão da nossa legislação não permitir esse objeto. O Contrato deve respeitar o núcleo intangível dos direitos da personalidade, a dignidade da pessoa humana, independentemente de existirem vantagens econômicas para o disponente dos direitos da personalidade.
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É o tipo de questão que a banca pode escolher a resposta à vontade. É melhor deixar em branco. Na questão Q768615, que dizia "Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos", o CESPE considerou como ERRADA. Agora, considera como errada a questão que diz o contrário --'
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Acho que o erro está em dizer que a pessoa poderá firmar contrato caso o acordo seja economicamente vantajoso.. A pessoa poderá firmar contrato sim, mas a vantagem econômica não é a condição.
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Direitos da personalidade são INALIENÁVEIS, amigos.
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Questão deveria ser anulada
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Ah vsf. Em uma questão a CESPE diz que é possível a limitação, transmissão ou renúncia dos direitos da personalidade, e agora vem com essa de que o direito não pode ser limitado?
67 - Q768615 - Aplicada em: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: SEDF - Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
GABARITO: Errado.
Sempre essa banca.. vsf
E, detalhe, lá na referida questão teve comentário do professor justificando que a questão estava errada, e aqui também.
Falta de coerência..
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Quem falou em alienação vanessa? volta pra faculdade.
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A CESPE vacila nessa loucura de ora afirmar que pode limitar, ora negar a limitação. Nessa questão ficou mais fácil de identificar porque foi feita uma relação entre um acordo economicamente vantajoso e a limitação.
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questão aberta... na letra de lei tá errada,mas pela jurisprudência(aquelas lametáveis jornadas de direito) estaria certa.
a cespe não menciona se é a luz da lei da doutrina ou jurisprudência!!
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Tipo de questão que a CESPE dá o gabarito que ela quiser.
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“Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade” (correto, vide reality show, desde que transitório)
“caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.” (incorreto, não há obrigatoriedade da “vantagem do acordo” apenas precisa ser “transitório” não pode ser permanente.
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Alguns enunciados para ajudar a compreender e aceitar o Gabarito.
I Jornada de Direito Civil - Enunciado 4
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
III Jornada de Direito Civil - Enunciado 139
Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 278
A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 532
É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil. (AQUI NÃO FALA DE VANTAGEM ECONÔMICA)
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Questão ridícula que é dada a resposta conveniente à época da aplicação. Um dia é uma coisa, outro dia é outra coisa. Depende do humor do examinador. Bons estudos!
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I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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Típica questão mandrake que a banca coloca para mudar ou não o gabarito definitivo conforme algum interesse.
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CERTO OU ERRADO? Não sei, vai da banca decidir ou dos interesses envolvidos.
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CESPE SENDO APENAS cespe !!!!
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Q768615: Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos (c)
Vai entender...
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GABRIEL MESQUITA, o gabarito da questão mencionada é Errado.
Bons estudos :)
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Ao se deparar com esse tipo de questão a melhor recomendação é deixar em branco, tendo em vista que a CESPE muda o seu posicionamento de acordo com a Lua e as Marés, portanto não há como ter certeza da resposta.
A questão abaixo foi considerada errada sob o argumento de que poderia haver limitação.
Q768615
Direito Civil Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade , Parte Geral
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
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Ao se deparar com esse tipo de questão a melhor recomendação é deixar em branco, tendo em vista que a CESPE muda o seu posicionamento de acordo com a Lua e as Marés, portanto não há como ter certeza da resposta.
A questão abaixo foi considerada errada sob o argumento de que poderia haver limitação.
Q768615
Direito Civil Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade , Parte Geral
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
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Affs! Vai entender qual é mesmo o posicionamento da CESPE... ¬¬'
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OBSERVEM O SEGUINTE; A BANCA CESPE QUANDO USA DE ASPECTOS GENÉRICOS A CERCA DO TEMA DE PERSONALIDADE, O SUE ENTENDIMENTO É DE QUE NÃO PODE : LIMITAR, RENUNCIAR O DIREITO DA PERSONALIDADE. OUTRORA, QUANDO ELA FUNILA MAIS O TEXTO; A BANCA JÁ É A FAVOR DA LIMITAÇÃO DOS DIREITOS A PERSONALIDADE.
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Já desisti de entender qual o posicionamento da CESPE nessa matréria. Decidi que não marcarei a questão se a prova for de C ou E.
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Acho que o erro da questão foi o "economicamente vantajoso"!
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Quer dizer que uma pessoa não pode ceder o seu direito de imagem, nome etc., em troca de dinheiro?
vai entender...
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Eu nunca vou saber o que a CESPE quer ):
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Mel dels tem uns comentários que só dificultam ainda mais o entendimento sobre o assunto.
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Questão mal formulada. Não custava nada por um “em regra” na essertiva.
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Acho que poucos entenderam qual foi a ideia da questão. De fato uma pessoa pode limitar o seu direito da perssonalidade por contrato. No entanto, a questão afirmou que apenas poderá limitar nos casos em que o acordo for economicamente vantajoso. Aí neste caso torna a questão errada, pois não há a necessidade de ser economicamente vantajoso. Gabarito: ERRADO
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Eu fico p... com esse tipo de questão da Cespe. Toda questão tem um entendimento diferente.
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Sinceramente não sei mais o que respondo nessas questões acerca da possibilidade de limitação do direito da personalidade. Uma hora a Cespe quer a literalidade do art. 11 do CC, outra hora vai de acordo com a doutrina e enunciado do CJF... A insegurança é muito grande, pois vira loteria.
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Gabarito: assertiva ERRADA.
Para melhor compreensão do proposto pela banca, sugiro a leitura do artigo de Roxana Cardoso Brasileiro Borges, "Interpretação dos contratos sobre direitos de personalidade" (link abaixo).
Ela elucida que
" (...) A relativa disponibilidade dos direitos à imagem, ao nome e à privacidade e o conteúdo dos contratos de cessão de uso ou de licença, demandam uma interpretação a partir da dignidade da pessoa humana, não a partir de uma lógica exclusivamente econômica. (...)"
http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/282/268
Bons estudos a todos.
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mas é o Big Brother?! hehehe
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado
Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. Gab Errado
Enunciado Jornada 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. Gab Errado
Enunciado Jornada 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Como faz???????????
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O Cespe precisa se decidir. Assim fica difícil.
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Poxa CESPE, se decida... assim fica difícil
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Vejo que a melhor estratégia em provas C e E da CESPE sobre esse tema é deixar em branco. A banca adota comportamento completamente discricionário, alterando o seu posicionamento conforme lhe convém. Lamentável
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Vejo que a melhor estratégia em provas C e E da CESPE sobre esse tema é deixar em branco. A banca adota comportamento completamente discricionário, alterando o seu posicionamento conforme lhe convém. Lamentável
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Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Gabarito da questão (errado) visto que pode sofrer limitação voluntária!!
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
ResponderParabéns! Você acertou!
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Penso que o erro se encontra no condicional, CASO O ACORDO SEJA-LHE ECONOMICAMENTE VIAVEL.
ORA, a ideia que fica aqui é que só se pode limitar os direitos se houver benefício financeiro. O que é mentira, pois no seguinte exemplo temos:
Pessoa que limita seu direito de imagem de forma altruística em prol de uma campanha solidária.
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Uma pessoa po-de-rá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Basta apenas 1 caso para a assertiva ser verdadeira. Ainda que em via de exceção, mas o fato é que po-de-rá ora bolas. Aí vem o CESPE e bota FALSO.. Afff
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quando a pergunta for geral assim, é melhor ir pela regra!
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Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.
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O gabarito deveria ser correto, eis que os direitos da personalidade podem sofrer limitações, desde que não sejam permanentes. Exemplo: um famoso firma contrato para fazer propaganda de determinada marca por tal período de tempo, sem poder naquele período fazer propaganda de outra marca que venda o mesmo produto. Houve a limitação de direito de personalidade, por ato voluntário, por tempo determinado. O contrato apenas seria nulo se esse contrato fosse vitalício, o que estaria vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Após responder VÁRIAS questões controversas da banca sobre o tema, acredito que o erro dessa questão seja pela redação final: "Caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso".
Tendo em vista que a regra só poderá ser excepcionada CASO: não seja de cunho permanente ou geral!
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Questão estapafúrdia!!!
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Se existe 'A Fazenda', como pode essa questão estar com o gabarito correto?
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a questão peca ao colocar: "...caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso..."
o correto seria: "..caso não seja proibido por lei."
fundamento => art. 11, CC:
"Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária"
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O direito de personalidade è IRRENUNCIÁVEL
O exercício do direito de personalidade È RENÚNCIÁVEL
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Com referência ao artigo 11 do Código Civil ---“Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer l imitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na 1 Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 1 39, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes". Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 1 1 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material , que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.”(TARTUCE, Manual de Direito Civil, pág. 110).
Gabarito ERRADO
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Acho que o único erro da questão está em afirmar que "caso o acordo seja economicamente vantajoso", pois eu posso limitar meu direito se eu quiser, seja por muito dinheiro ou não, por exemplo, tem gente que não recebe nada pra fazer propaganda, recebe só o produto, no caso de permuta. Não é economicamente vantajoso, mas a pessoa quis.
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Os colegas afirmam que a questão está errada por falar em situação vantajosa, já q esse não seria um requisito do negócio. Mas o fato é q a assertiva não diz "apenas se". Ora, posso negociar se for vantajoso e tbm se não for, desde que não seja uma limitação proibida por lei.
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Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
resposta (E)
Vai entender né !
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[Q768615] Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. Gabarito: [Errado]
Justificativa da banca: Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.
Complicado...
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Cuidado !!! Para mim, está questão está correta com base no EN 139, primeira parte, pois não especificou bem o caso. Dessa forma, não há que se falar das exceções e condicionantes estampadas nos EN 4 e 139.
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O exercício do direito pode ser limitado, e não o direito em si.
Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade poderá sofrer limitação VOLUNTÁRIA, desde que NÃO seja permanente, nem geral”.
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Gabarito de acordo com a conveniência do examinador. Pula!
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Eu torço para que não caio questão sobre a limitação dos direitos de personalidade, porque não vejo unanimidade nas questões do CESPE, ora afirma ser possível, ora afirmar não ser possível... É o tipo de questão que se for cobrada eu não irei marcar.
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Em regra, os direitos da personalidade, por serem inerentes e essenciais ao digno desenvolvimento da pessoa humana, têm como características a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a extrapatrimonialidade e a vitaliciedade. Além disso, também são absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
No entanto, há certas exceções quanto à indisponibilidade e ao caráter absoluto desses direitos:
En. 4 do CJF: exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral;
En. 139 JDC: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes
Acredito, que se tiver algum erro na questão seria condicionar a proveito econômico, ou seja, somente se fosse economicamente vantajoso é que poderia acontecer a limitação da personalidade
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Me parece que a questão considera uma possibilidade concreta, pois ainda que saibamos que o legislador estabeleceu no artigo 11 do Código Civil, que os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis, na mesma oportunidade ele relativizou essas características quando disse "com exceção dos casos previstos em lei...".
Posto isto me parece que o erro da questão não é afirmar ou condicionar a suposta disponibilidade à vantagem econômica, mas sim quando NÃO destacou que para tal relativismo, é necessário que seja uma disponibilidade VOLUNTÁRIA, ESPECÍFICA E TEMPORÁRIA.
Enunciado 4o do Conselho de Justiça Federal. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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Questões que você erra sem peso na consciência. Cespe bipolar
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ulgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. CERTO
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Porra cespe, o contrário da questão anterior. Não dá pra te defender assim !
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Por isso que Ronaldo fez o seu contrato vitalício com a Nike nos EUA, pois lá é possível ceder por prazo vitalício o direito de imagem, ao contrário do Brasil.
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Depois de saber o gabarito é fácil arrumar uma justificativa :(
Cespe bipolar, fato!
Essa é aquela questão que vale a pena deixar em branco.
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ESSA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, UMA VEZ QUE O DIREITO DA PERSONALIDADE PODE SER RESTRINGINDO, DESDE QUE SEJA DE FORMA TEMPORÁRIA.
EXEMPLO: BIG BROTHER BRASIL
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Penso que a questão está errada em razão de ser permitido limitarmos o EXERCÍCIO dos direitos da personalidade, mas não é realmente permitido limitarmos os direitos em si.
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ERRADO
O Direito de Personalidade não pode ser restringido, o exercício desde que pode. - Art 11 CC
Esse mesmo artigo diz que dentro dos casos previstos em lei o exercício pode sofrer limitação: sendo o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF um dos casos. Este relata que se o exercício de limitação for não permanente, nem geral ele pode ser executado. Como caso do BBB que dura poucos meses.
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limitação só prevista em lei! limitação voluntária não pode.
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ESSE ESGOTO DE BANCA SE CONTRADIZ A CADA QUESTÃO DE PERSONALIDADE QUE EU VEJO, É IMPRESSIONANTE!!!!
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.
Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. ERRADO
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.
Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária. CERTO
Em nenhuma das questões ele especificou se é de acordo com o CC, com jurisprudência ou doutrina, de toda forma, LOTERIA DA BABILÔNIA.
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Questão coringa do CESPE para alterar gabarito conforme o gosto. Cada hora coloca o gabarito de uma forma.