-
Gabarito CERTO
CC
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.
bons estudos
-
A resposta a esse item está na conjugação de dois artigos, o art. 1.462 (“Constitui-se o penhor [de veículos] mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade”) e o art. 1.466 (“O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo”).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/
-
-
GABARITO: CERTO
Penhor é um conceito jurídico que significa uma garantia real de uma obrigação, consistindo em uma garantia no caso de débito. Também pode ser um sinônimo de garantia ou segurança.
Do Penhor de Veículos
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.
Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.
Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.
-
Gabarito: certo.
1. Penhor, como se sabe, é uma garantia real que se perfaz com a entrega do bem ao credor pignoratício. Em regra, o penhor incide sobre bem móvel.
2. Existe o penhor comum e o penhor especial.
3. O penhor de veículo, seja individualizado ou de frota, insere-se no penhor especial, pelo qual se verifica que a posse do bem será mantida com o devedor pignoratício, que assume o dever de guarda e conservação.
Obs.: isso também se verifica no penhor industrial, rural (agrícola e pecuário) e mercantil.
4. Essa particularidade, que permite, inclusive, o uso do veículo pelo devedor como instrumento de trabalho (a exemplo dos taxistas e caminhoneiros), justifica a exigência do seguro como pré-requisito ao penhor.
Fonte:
Código Civil de 2002
https://jus.com.br/artigos/61727/penhor-especial-de-veiculos
Bons estudos a todos.
-
Penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia, e não um contrato. São institutos jurídicos diferentes, logo a questão está errada.
-
Penhor de veículo deve ser previamente segurado:
furto;
avaria;
perecimento;
danos causados por 3°.
-
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.
-
Rapaz, eu chutei. Não lembrava que o contrato de penho tinha esse prazo.
FIXE
Contrato de penhor é de 2 anos, prorrogável.
-
ATENÇÃO O Art. 1.463. CC FOI REVOGADO
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.
Art. 1.463.