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ERRADO.
LEI 8.036/1990.
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
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"Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal,..."
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COMPETE AOS AFTS.
Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
I - verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial:
a) os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade;
b) o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação;
Fonte: DECRETO Nº 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
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gente, na lei do FGTS só existem três "agentes":
CONSELHO CURADOR que tem como presidente o membro do MTE e vice o membro do Ministério das Cidades
MINISTÉRIO DAS CIDADES (quando a lei fala de Miistério da Ação Social)
CEF (ele é o agente operador, que executa o que os "bambambãs" determinam
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Gabarito Errado.
Compete a mim...
Loading... Ministério do Trabalho e da Previdência Social, aqui vou eu!
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Questão ERRADA
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
PARA MEMORIZAR:
Administrador do FGTS: Conselho Curador
Agente Operador do FGTS: Caixa Econômica Federal
Fiscalizador do FGTS: Ministério do Trabalho e emprego
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Ministério do Trabalho e da Previdência Social não existe mais.
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acertei pelos motivos errados, fui pela lógica que FGTS não é tributo. :p
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"acertei pelos motivos errados, fui pela lógica que FGTS não é tributo. :p"
o mesmo raciocínio eu tive.
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Lei 8.844/1994 - Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Art. 1° Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização e a apuração das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim a aplicação das multas e demais encargos devidos.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal (CEF) e a rede arrecadadora prestarão ao Ministério do Trabalho as informações necessárias ao desempenho dessas atribuições.
Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.467, de 1997)
CUIDADO! A cobrança judicial dos débitos é feita pela PGFN mediante convênio com a CEF. Cabe lembrar que a PGFN é órgão que integra a estrutua do Ministério da Fazenda.
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Ministério do Trabalho e NÃO Ministério da Fazenda. Errada
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Gabarito: Certo
Por ser a literalidade da Lei nº 8.036/1990 (art. 23) creio que o gabarito continua correto mesmo depois da junção da pasta do trabalho com o ministério da economia (MP 870/2019).
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Julgue o item seguinte, relativos ao FGTS, à organização sindical e à convenção e ao acordo coletivo de trabalho:
- Compete ao Ministério da Fazenda fiscalizar o cumprimento, pelos empregadores, da exigência de depósitos mensais do percentual referente ao FGTS. ERRADA
Lei 8.036/90:
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
Então, a fiscalização quanto ao cumprimento das disposições da Lei nº 8.036/90 (FGTS), sobretudo no que diz respeito aos depósitos fundiários, cabe ao Ministério DO TRABALHO.
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Atualização legislativa - 2019:
Lei 8036/90
Art. 23. Competirá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a verificação do cumprimento do disposto nesta Lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, que os notificará para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais. ,
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Lei 8.036/90
Art. 23. Competirá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a verificação do cumprimento do disposto nesta Lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, que os notificará para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais.
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Desatualizada com a incorporação pelo Ministério da Economia das pastas do Trabalho e Previdência.
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Segundo a Lei do FGTS, a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações fundiárias, especialmente
quanto aos depósitos ao FGTS, cabe à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia (na época desta prova a Lei do FGTS atribuída ao então Ministério do Trabalho tal competência):
Lei 8.036/90, art. 23. Competirá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia a verificação do cumprimento do disposto nesta Lei,
especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos
empregadores ou tomadores de serviço, que os notificará para efetuarem e comprovarem
os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais.
Fonte: PDF Estratégia Concursos