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ID
2214166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência à execução no processo do trabalho e aos seus recursos, julgue o item que se segue.

Conforme entendimento do TST, em caso de violação direta à CF, admite-se interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em liquidação de sentença.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Súmula 266 do TST. Recurso de Revista. Admissibilidade. Execução de sentença (mantida) – Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003:

     

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Musiquinha: "RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO, SÓ CABE QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO! RECURSO DE REVISTA NA LIQUIDAÇÃO SÓ CABE QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO"

  •  

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

  • errei, por imaginar o cabimento do agravo de petição! bobeira, se já tem acórdão, o recurso cabível só pode ser mesmo o recurso de revista, desde que haja violação direta a dispositivo da CF, conforme expresso no enunciado. 

  • Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

    Precedente:

     

      ERR 1674/1981., Ac. TP 1861/1987 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello 
     DJ 18.12.1987 - Decisão por maioria

  • Cabe AP contra decisãod e liquidaçãod e senteça?

  • GABARITO: "CERTO"

    SUM 266 DO TST

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Gabarito Certo: As hipóteses de recurso de revista na fase de execução são mais restritas, só cabendo na hipótese de ofensa direta e litral a norma da CF/88.

     

    Art. 896/CLT

    (....) 

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

     

    REGRA: incabível recurso de revisto na execução da sentença. 

    EXCEÇÃO: salvo nas hipóteses de ofensa direta e literal da Constituição.

     

    Bons estudos

  • Vale conferir:

    "TST conclui julgamento sobre ação anulatória ajuizada na execução trabalhista.

    Pleno fixou tese de aplicação da súmula 266 no caso de ação anulatória de arrematação." (FEV/2017)

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254302,71043-TST+conclui+julgamento+sobre+acao+anulatoria+ajuizada+na+execucao

     

  • Informativo N. 29 de Execução (2017) do TST sobre tema relacionado:

    "A ação anulatória de arrematação, embora seja enquadrável, abstratamente, como ação autônoma de cognição, quando proposta na fase de execução, configura instrumento hábil a resolver as questões incidentais, devendo, por conexão lógica e critério de sistematicidade, ser tratada como simples incidente do processo de execução. Assim, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em ação anulatória de arrematação depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição da República."

    Ainda, segundo o site colacionado pelo colega André Benevides:

    "Por 16 votos a 10, o Pleno acabou, por fim, conhecendo dos embargos e fixando a tese da aplicação da súmula 266 no caso de ação anulatória de arrematação.

    O ministro Ives sugeriu ao relator, ministro Godinho, o encaminhamento à Comissão de Jurisprudência que acrescente na súmula 266 a expressão “ação anulatória da arrematação”, de modo que o entendimento sumular passe a ser:

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro e ação anulatória da arrematação, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.”

  • Pedro Cordeiro,

    no caso, há o processo originário de liquidação de sentença; o "acórdão" a que a questão se refere é aquele proferido em resposta a um agravo de petição dentro do procedimento de liquidação (logo, dentro de execução). Assim, de agravo de petição só cabe RR em caso de violação direta à CF.

  • Eu leio uma REVISTA chamada “Execução”, mas ela ofende muito a Constituição. Uma pena! :(

  • CERTO. Súmula 266 do TST. Recurso de Revista. Admissibilidade. Execução de sentença (mantida) – Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Art. 896, § 2º, CLT -  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Resposta: Certo

  • PELA RELEVÂNCIA: ATENÇÃO: Nos termos do entendimento do TST, quanto às hipóteses de cabimento do Recurso de Revista, julgue a afirmação a seguir: É possível o conhecimento de recuso de revista por contrariedade a precedente normativo do TST. 

    GABARITO: CORRETA

    TST, Informativo nº 183: Conhecimento do recurso de revista por contrariedade a precedente normativo do TST. Possibilidade. É possível o conhecimento de recuso de revista por contrariedade a precedente normativo do TST, pois, embora o art. 896, “a”, da CLT, com redação dada pela Lei no 13.015/2014, refira-se a “súmula de jurisprudência uniforme”, pode-se afirmar que jurisprudência uniformizada é gênero, do qual súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos são espécies. Ademais, se a Orientação Jurisprudencial no 219 da SBDI-I admite invocar orientação jurisprudencial do TST para conhecimento de recurso de revista ou de embargos, independentemente da origem do verbete (SBDI-I, SBDI-II, Tribunal Pleno/Órgão Especial ou SDC), não se justifica inadmitir o recurso por contrariedade a precedente normativo, simplesmente pelo fato de consolidar entendimento jurisprudencial firmado no âmbito dos dissídios coletivos.

    FONTE: RODADA 6 ATIVA APRENDIZAGEM (com a Diva Lu Callegario)