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É simplesmente a interpretação a contrario sensu do seguinte preceptivo legal. É dizer que todos os benefícios são excluídos, exceto o salário-maternidade, o único que integra o salário de contribuição.
Lei n° 8.212/1991, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Complementando
Por que o salário-maternidade é o único benefício da previdência social que não integra o salário de contribuição?
Porque, em uma acepção estrita do seguro social, não teria natureza previdenciária, pois não há necessariamente incapacidade a ser coberta.
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Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Lei 8212/91. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (..)
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. (...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente.
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197170,81042-Incide+contribuicao+previdenciaria+sobre+salario+maternidade+e
STJ
Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade e paternidade
Contribuição não incide sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
A 1ª seção do STJ definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.
O salário paternidade não é um benefício que integra o salário de contribuição?
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CERTA.
Lei 8212:
Art.28
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente.
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Ulisses, não existe no RGPS um benefício chamado salário-paternidade. O salário-maternidade faz alusão aos dois, tanto da mulher quanto ao do homem. Não há margem para questionamentos!
A questão foi anulada, mas não vejo motivos para tanto.
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.".
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A questão está INCORRETA!
Uma vez que:
O valor recebido a título de auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição apenas para fins de cálculo do
salário de benefício de qualquer aposentadoria, em face da nova redação dada ao art. 31 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n.
9.528/97.
Logo temos 2 formas de um benefício integrar o salário de contribuição:
1) salário maternidade, consoante art. 28 da 8212/91.
2) auxílio-acidente, este apenas para o cálculo do salário de benefício. (art. 31 8213/91)
Ta certo?
Fica com Deus!
#NOMEIAINSS2015
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Incorreta, conforme resposta do amigo Rodrigo Gois
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Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.(Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Por que foi anulada? Não deveria ter sido considerada errada apenas?
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essa e aquela que o canditado que deveria passar errou, ai a lixocespe da seu jeitinho brasileiro.
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142 C - Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
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Joao Paulo penso o mesmo, anular uma questão dessas.....enquanto isso a do Pedro não trocaram o gabarito nem anularam a questão, mesmo com vários professores dizendo que o gabarito da banca estava errado
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Lei 8213
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Lei 8212
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (..)
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. (...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente.
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;