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ID
2214298
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 19, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
( ) Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito.
( ) Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.
( ) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados.
( ) Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito. Considerando as afirmativas com V para verdadeira e F para falsa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)


    (F)XIX:Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito.

    (V)VIII:Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.


    (F) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados.


    (V)XI:Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.

  • DENATRAN - Órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito, estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que este apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

     

    Questão sobre o art. 19 segue correção das afirmativas falsas:

     

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

     

    XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;   

  • gab-C

     

    Atenção para as diferenças !!

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

     

    XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

     

      

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

     

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

  •  O DENTRAN

    -> Organiza e mantém o

    RENACH

    RENAVAM

    RENAEST

    RENAINF

     

    -> Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito - FUNSET 

  • COMPLEMENTANDO OS AMIGOS!

            XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;= DENATRAN!

  • Olá Ju, apenas uma observação:



    O DENATRAN organiza e mantém o RENACH, RENAVAM e RENAINF.


    Ele ORGANIZA o RENAEST



    E ADMINISTRA o FUNSET. 

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

     

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

     

    XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).

     

    X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

     

    XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

     

    Se eu falei alguma besteira, por favor me corrijam. 


    Grande abraço

  • Gente eu não sabia que o RENACH tambem poderia ser chamado de registro nacional de carteiras de  habilitação, pra mim era somente condutores habilitados; ai considerei a alternativa incorreta.

  • ver o Art.19,VIII do CTB Michelle Sousa

  • Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. ( programas destinados à prevenção de acidentes)

     

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

     

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

     

  •     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

     IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

     XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

     XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • O DENATRAN ( máximo executivo de trânsito da união) cuida dos RENA...  da vida.

  • Bom dia! Gabarito: C.

    (F) Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito.

    art. 19, XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

    (V) Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. art. 19, VIII.

    (F) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados.

    art. 19, XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

    (V) Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito. art. 19, XI.

    Bons estudos, Natália.

  • (F) Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito. 

    Art. 19 CTB competência DENATRAN

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito


    ( V ) Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. 

    Art. 19 CTB competência DENATRAN

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;



    ( ) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados. 

    Art.19 CTB

    XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;


    ( ) Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito..

    Art.19 CTV

    XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

  • Órgão máximo executivo: DENATRAN
  • gab. C

  • Art. 10, §5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;

    DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.

    Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.

    Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:

    ·       Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

    ·       Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;

    ·       Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;

    ·       Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

    ·       Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito

    ·       Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.


  • Segundo o CTB,  o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a composição, a competência de cada órgão, área de atuação, composição e demais regras.
     
    De acordo com o art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) corresponde na estrutura do SNT ao órgão executivo de trânsito da União. Desta forma, as competências do DENATRAN estão descritas no art. 19 do CTB.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
      
    (FALSO) A complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito, elaborada pelo órgão executivo de trânsito da União deve ser submetida à aprovação do CONTRAN. Veja:
    Art. 19 (..)
    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
     
    (VERDADEIRO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH (art. 19, VIII)
     
    (FALSO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. O órgão não poderá abrir mão de tal competência em favor dos estados por falta de previsão legal (art. 19, XII)
     
    (VERDADEIRO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito (art. 19, XI)
     
    Gabarito da questão - Letra C