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(A)
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
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Não entendi bem essa letra D
d) Uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres deverão aumentar o seu percurso, não demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Se laguém puder dar uma explicada do erro dela.
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Guerrilheiro solitário, segundo o artigo 69, II, b : uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade. (CTB)
A maneira correta de atravessar uma pista é na perpendicular (RETO). O que o CTB quer dizer é que, durante a passagem, você não deve aumentar seu trajeto, por exemplo atravessar na diagonal. O objetivo é você ficar menos tempo possível na via para evitar acidentes
Tamo junto parceiro, que Deus ilumine o caminho de todos. PRF 2018.
Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...
Sun Tzu
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Gab-A
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
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Pedestre comete infração !? Simmmmmmm
Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
-> Somente o pedestre pode ter a multa transformada na participação em curso de segurança viária
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Ah, outro detalhe da letra "D" - Não demorar-se é pra acabar
Uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres deverão aumentar o seu percurso, não demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
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Lucas..
kkkkkk
Sem flar que o NÃO é partícula atrativa... então ... o correto seria
Não SE demorar... kkkkkkkkkk
é osso !!!
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LETRA A
a) Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes. Onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.
" Art. 69. II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;"
Deus é fiel!
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a)Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes. Onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.GABARITO
b)Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim não terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.
c)Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: Deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos.
d)Uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres deverão aumentar o seu percurso, não demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
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A D está errada na coloção pronominal e na falta de previsão tb. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Simone ERicardo, a alternativa D não possui erro de colocação pronominal pois o verbo DEMORAR encontra-se no infinitivo, ou seja, o uso é facultativo.
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TENHA FÉ EM DEUS ,TENHA FÉ NA VIDA.