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(D)
TR-A-CO-LO
80km/h de TRânsito rápido:
60km/h Arteriais
40km/h COletoras
30km/h LOcais
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LETRA D
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Correta, letra ''D''.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; 80KM
b) via arterial; 60 KM
c) via coletora; 40 km
d) via local; 30 km
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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VIAS RURAIS:
a) pavimentadas de pista dupla:
110 km automóveis / camionetas e motocicletas
90 km demais veículos
b) pavimentadas de pista simples:
100 km automóveis / caminhonetas e motocicletas
90 km demais veículos
estradas não pavimentadas 60 km qualquer veículo
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Um pouco mais do mesmo.... rsrs
Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I - NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
II - NAS VIAS RURAIS:
1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h
b) Demais veículos -> 90 km/h
2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h
b) Demais veículos --> 90 km/h
3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Lembro assim:
VTR --> 80
A --> 60
C --> 40
L --> 30
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a) Setenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido, cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras e vinte quilômetros por hora, nas vias locais. (80Km; 40km; 30km)
b) Cento e dez quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido, sessenta quilômetros por hora, nas vias coletoras e quarenta quilômetros por hora, nas vias locais. (80 km; 40 km; 30 km)
c) Noventa quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido, setenta quilômetros por hora, nas vias coletoras e trinta quilômetros por hora, nas vias locais. (80 km; 40 km)
d) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido, quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras e trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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Q915315 Q885539 Q786174 Q738103
Classificação das VIAS URBANAS: TR A CO LO
onde não existir sinalização regulamentadora
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
Classificação das VIAS RURAIS:
RODOVIA: Via rural pavimentada.
- PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____ Demais veículos 90km/h.
- PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h
Q844831
Descanso na viajem:
1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min
2 - CARGA: a cada 6 horas descansa 30 min
Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas
Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.
Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.
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Gabarito letra D
Nas vias de trânsito rápido = 80km
Nas vias Arteriais= 60km
nas vias Coletoras= 40km
nas vias Locais= 30km
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
Demais veículos 90 km/h
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
Demais veículos 90 km/h
NAS ESTRADAS
Todos os veículos 60 km/h
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tipo de questão que se não estiver afiado dança .
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TRACOLO neles kkkk
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Segura na mão de Deus e vai... kkk