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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Letra A:
Artigo 19
XXVIII - Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 20
VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Letra B:
Artigo 24
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Artigo 14
IV - Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Letra C:
Artigo 20
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Letra D:
Artigo 24
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
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ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO - CONTRAN
ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO - DENATRAN ( uma das competências do DENATRAN é a letra "A" )
ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO ESTADUAL - CETRAN
ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO ESTADUAL - DETRAN
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
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Latra A = função do DENATRAN
Letra B = Função do órgão executivo municipal ( DEMUTRAN)
Letra C= certo PRF
Letra D= departamento executivo rodoviária de trânsito (DNIT)
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Minha gloriosa PRF:
Artigo 20§2 - CTB:
"realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e de terceiros"
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a) Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. (Orgãos executivos Rodoviários e Orgãos executivos de trânsito dos estados e dos municípios)
b)Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. (Orgão executivo do município)
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito (CETRAN/ CONTRANDIFE)
c) certo
d) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. (Orgãos executivos rodoviários....)
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Letra C!!!
Art. 20, I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Art. 20, II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com asegurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
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CTB
Art. 20
II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, como objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros
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PRF meu amoooor s2
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Nível KIDS
"Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros." - ALTERNATIVA C
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Nunca que cai uma dessas no meu concursos.
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BIZU:
PRF: Patrulhamento ostensivo
PM: Policiamento ostensivo
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NUNCA ESQUEÇAM - NÃO ENTRA NA PARTE DE SINALIZAÇÃO A PRF
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gab. C
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
O legislador quis deixar claro que, antes de reprimirem os infratores de trânsito, a PRF e seus agentes devem dar o exemplo.
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
O legislador quis informar que a PRF deve realizar o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, ou seja, de forma visível e presencial. Além disso, cabe ressaltar que o legislador quis abranger “segurança pública” de maneira ampla – cuidando do patrimônio público, assim como demais veículos e as atividades de natureza policial.
(Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed)
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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a) Art.19 Inc. XXVIII DENATRAN
b) Art. 21 Inc. XVII
c) Art. 20 Inc. I e II PRF
d) Art. 21 Inc. II e III
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
GAB = C
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PRF ❤
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Art. 20 Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
>>> Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
>>> Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
>>> Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Cabe ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais é de competência exclusiva da PRF.
>>> Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
>>> Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
>>> Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
>>> Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido.
>>> Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
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>>> Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagens alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.
>>> Executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do PR, Ministros, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente.
>>> Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na lei do ECA;
>>> Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e os roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o descaminho, o contrabando e demais crimes previstos em lei.
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
Pois bem, a Polícia Rodoviária Federal, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais. Caberá à PRF, dentre outras atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
Dentre as opções apresentadas, a única que representa uma competência da PRF é a letra A.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Gabarito da questão - Letra C