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ID
2214607
Banca
FAFIPA
Órgão
APPA - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias partilham de mecanismos de fiscalização e controle utilizados pelo setor público, sendo que diversos aspectos dessas empresas, como aquisição e alienação de bens, formalização e alteração de contratos, sanções administrativas, são afetados pela sanção de normas federais. Uma importante norma federal é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Sobre essa lei, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    a) LRF: art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    LRF: art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    CF/88: art.165, §3º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    b) LRF: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: II - Estados: 60% (sessenta por cento);  III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    c) LRF: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    d) LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

  • A)  Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B)  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%
     

    C)  Art. 38. A OPERAÇÃO DE CRÉDITO por antecipação de receita destina-se:
    1 - A atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro,
    2 - E cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - ESTARÁ PROIBIDA:
    b) no ÚLTIMO ANO de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    D) Art. 14. A CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 SEGUINTES, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições: (...)

    GABARITO -> [A]