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Resposta correta: C
PPA: é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades (MP) da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165 § 2º da CF)
LOA: é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento propriamente dito.
art. 165 § 5º da CF: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Art. 165 § 2º da CF/1988:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,orientará a elaboração tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.
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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
(1)orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as (2)alterações na legislação
tributária e estabelecerá a(3) política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
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A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na
legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar
tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que
tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
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#FOCO!
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Erros:
a) A Lei de Orçamento Anual compreende as metas e prioridades da administração pública e engloba desde as despesas de capital, quanto às regras de aplicação de recursos nas agências oficiais de fomento.
Comentário: além do erro ao dizer que essa é a definição da LOA, essa assertiva está incompleta. É a Lei de Diretrizes Orçamentárias que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a norma que tem caráter de médio prazo, através da qual busca-se ordenar ou priorizar as principais ações do Governo para consecução dos seus objetivos e metas fixadas pelo gestor público durante o seu mandato.
Comentário: definição completamente errada. Ver definição correta da LDO na letra a.
c) A lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração dos orçamentos anuais, além de tratar de possíveis alterações na legislação tributária.
Comentário: definição mal escrita. Ver definição correta da LDO na letra a.
d) O Plano Plurianual refere-se ao somatório dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
Comentário:O PPA não é o somatório dos orçamentos anuais. Isso seria um absurdo, pois não há como se saber, na elaboração do PPA, o quanto vai ser arrecadado e gasto nos próximos quatro anos. O PPA não compreende os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e o da seguridade social. Quem contempla tais orçamentos é a LOA.
Gabarito: C
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LDO: dispoe sobre ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
LDO: criterios e formas de limitação de empenho
LDO: orientadora da elaboração LOA.
GABARITO ''c''
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Gabarito: LETRA C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Muito boa a questão, essa mexe com quem estudou mesmo. Acertei ;)
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LETRA C
A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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A LDO:
* Orienta na elaboração do LOA, devendo ser elaborada em harmonia com o PPA;
*Compreenderá metas e prioridades da Adm. Pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
* Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
*É de iniciativa do chefe do Poder Executivo
Força, foco e fé!
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Não concordo mesmo com esse gabarito porque a letra C traz o termo LEI no singular e, logo depois, ORÇAMENTOS no plural. Ora, uma única lei de diretrizes orçamentárias poderá, então, segundo a questão, orientar a formulação dos orçamentos???
Eu tenho certeza que não e, assim como eu, o legislador também não, pois ele teve o cuidado com o paralelismo dado à redação do dispositivo abaixo colado:
ART. 165 da CF:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO - LETRA C
Breve explanação:
PPA = De acordo com casa região. Para administração federal / Apreciado pelo Congresso/ Diretrizes/ Objetivos/ Metas para as despesas de capital e dos programas de duração continuada.
LDO = Metas e prioridades para administração federal/ Desepesas de capital para o exercicio financeiro subsequeênte / Orienta a elaboração da LOA / Fala sobre alterações na lei / Organiza as agências de fomento.
LOA = O poder executivo publicará até 30dias após o encerramento de cada bimestre relatórios resumidos da execuçã orçamentária.
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a) A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública e engloba desde as despesas de capital, quanto às regras de aplicação de recursos nas agências oficiais de fomento.
b)O PPA é a norma que tem caráter de médio prazo, através da qual busca-se ordenar ou priorizar as principais ações do Governo para consecução dos seus objetivos e metas fixadas pelo gestor público durante o seu mandato.
c)GABARITO. A lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração dos orçamentos anuais, além de tratar de possíveis alterações na legislação tributária.
d)A LOA refere-se ao somatório dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.