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ID
2215243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 24, a qual dispõe sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, fica estabelecido que

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    A) 24.5.2.1 A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.

     

    B) 24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório,não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

     

    C)  24.1.7 Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m, devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.

     

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

     

    D) 24.1.11 Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão:

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

     

  • 24.5.2.1 A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.

     

    24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

     

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um 1 lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

     

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

     

    24.2.4 As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e lavável.

     

     

     

  • Desatualizada
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:

    • e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;

    .

    24.5 Locais para refeições

    24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho. A DIFERENÇA OCORRE PARA LOCAIS COM MAIS OU MENOS DE 30 FUNCIONÁRIOS.

    .

    24.2.2.1 Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador. 

    .

    24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:

    • a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;
    • b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso. 

    .

    24.4.3 Os vestiários devem:

    • a) ser mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;
    • b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
    • c) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;
    • d) ter assentos em material lavável e impermeável em número compatível com o de trabalhadores; e
    • e) dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento.