Acertei a questão, contudo, é passível de questionamentos, é que o fato gerador da contribuição de melhoria não é o benefício gerado por obras públicas como diz a questão e sim a valorização imobiliária decorrente da obra pública.
Um exemplo: Imagine que em uma região muito nobre de determinada cidade o município resolva construir um pequeno parque. A Obra pode trazer benefícios para os moradores, contudo, se os imóveis que ali estão situados não sofrerem valorização decorrente da obra então o "benefício", ainda que existente, não autoriza a cobrança da contribuição de melhoria.