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ID
2215930
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empregado:

Alternativas
Comentários
  • 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • Gabarito B

    Atente-se!

    6.6.1 Cabe ao empregadoR quanto ao EPI:

    • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • Exigir seu uso;
    • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

    Fonte: NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.

    B- Correta.

    É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.

    C- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "e" do item 6.6.1 da NR-06.

    E- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "f" do item 6.6.1 da NR-06.

    GABARITO: LETRA B