-
LETRA C
CTB
Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
-
A administração responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, bastando o dano e o nexo de causalidade. (Ação indenizatória)
Por sua vez, a obrigação de o agente ressarcir a administração pelo dano causado decorre a comprovação de dolo ou culpa, caracterizando a responsabilidade subjetiva. (Ação de regresso)
-
LETRA C
CTB
Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
-
RESPONDE SEMPRE OBJETIVAMENTE, galeraaa