3.1. São princípios gerais do financiamento para o Sistema Único de Saúde:
a. Responsabilidade das três esferas de gestão – União, estados e municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde;
b. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social;
c. Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores;
d. Financiamento do custeio com recursos federais será constituído, organizado e transferido em blocos de recursos;
e. O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco, atendendo às especificidades previstas nos mesmos, conforme regulamentação específica;
f. As bases de cálculo que formam cada bloco e os montantes financeiros destinados para os municípios, Distrito Federal e estados devem compor memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento.
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