O Enunciado da questão é a transcrição literal do Art. 9° da Lei Complementar 101/2000. "Art. 9° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias"
A) Art. 9 § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. CORRETA
B)Art. 9 § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. CORRETA
C) Art. 9 § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. CORRETA
D) Art. 9 § 5o No prazo de NOVENTA DIAS após o encerramento de cada SEMESTRE, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das COMISSÕES TEMÁTICAS pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas MONETÁRIA, CREDITÍCIA e cambial, EVIDENCIANDO O IMPACTO E O CUSTO FISCAL DE SUAS OPERAÇÕES E OS RESULTADOS DEMONSTRADOS NOS BALANÇOS. INCORRETA. A questão apresentou os seguintes itens errados: prazo de 60 dias, encerramento em cada quadrimestre, apresentação ao plenário, política fiscal. E foi omissa quanto ao restante do parágrafo.