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ID
2216494
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o § 5º do Art. 165 da Constituição Brasileira de 1988, a lei orçamentária anual compreenderá:

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Sobre essa matéria, é correto afirmar que os orçamentos que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, correspondem aos assinalados nos incisos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A (?)

     

    O gabarito deveria ser D.

     

    CF/88 Art. 165 §5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  •  

    Paula, 

     

    Pegadinha de AFO: o orçamento da Seguridade Social não visa a reduzir a desigualdade inter-regional segundo critério populacional. 

    O gabarito está certo -  Letra C.

  • pegadinha básica....

    os instrumentos que tem como função reduzir a desigualdade inter-regional segundo critérios populacional:

    - orçamento fiscal

    - orçamento investimento

    - plano plurianual

    força, foco e fé! TMJ

     

  • Gabarito: A

    Fundamentação:

    Art. 165. 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Gabarito A

  • GAB: A.

     

    Reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional:               Redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia:

                     ORÇAMENTO FISCAL                                                                                                        ORÇAMENTO FISCAL

            ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS                                                                             ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

  • CF
    Art.165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Esses orçamentos são: Fiscal e o de investimentos. Dessa forma, o orçamento da seguridade NÃO tem como objetivo reduzir desigualdades inter-regionais