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GABARITO A (?)
O gabarito deveria ser D.
CF/88 Art. 165 §5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Paula,
Pegadinha de AFO: o orçamento da Seguridade Social não visa a reduzir a desigualdade inter-regional segundo critério populacional.
O gabarito está certo - Letra C.
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pegadinha básica....
os instrumentos que tem como função reduzir a desigualdade inter-regional segundo critérios populacional:
- orçamento fiscal
- orçamento investimento
- plano plurianual
força, foco e fé! TMJ
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Gabarito: A
Fundamentação:
Art. 165.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Gabarito A
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GAB: A.
Reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional: Redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia:
ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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CF
Art.165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Esses orçamentos são: Fiscal e o de investimentos. Dessa forma, o orçamento da seguridade NÃO tem como objetivo reduzir desigualdades inter-regionais