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ID
2216521
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre uso e abuso de poder, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder ocorre tanto de forma comissiva(por ação) quanto de forma omissiva.São duas as as categorias do abuso de poder:

    a)Excesso de Poder: o agente age fora dos limites de competência.

    b)Desvio de poder/finalidade:o agente atua dentro da sua competência, mas afasta-se do interesse público genérico ou especifico previsto em lei.

  • Abuso de Poder (Gênero)

    Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.

    Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    #SELIGA #JACAIU

    A desobediência à finalidade do ato administrativo caracteriza desvio de poder.  

  • ABUSO DE PODER

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015)

    O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público.

    GABARITO: CERTA


  • É importante anotar que o abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa
    que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).


    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    -
    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    -

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua
    competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse
    público.
     

    -

    FÉ EM DEUS!

  • Gab: A!

  •  

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

         TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

     

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

  • a OMISSÂO não seria uma espécie de abuso de poder? A alternativa D também estaria incorreta.

  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. (Hely Lopes Meirelles)

    Q774618

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

    Gab. C

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR O ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO EXACERBADAMENTE

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS

    DESVIO DE PODER

    *VÍCIO NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    OBSERVAÇÃO

    O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA FORMA DE COMBATE AO ABUSO DE PODER.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE