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LETRA B
CTB
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Leitura dinâmica pode facilmente errar ao ler a primeira assertiva. Devido a que também constitui infração Média dirigir com velocidade até 20% da máxima.
Basta ler até o final da letra A para ver que é uma assertiva sem sentido: Transitar acima de velocidade máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito??
Gab: Letra B como o colega citou.
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Pois é Gabriel Mello, cai igual um pato nessa letra A. Nem reparei esse final.
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salvo se estiver na faixa da direita?
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Nada disso Gabriel. Se ele estivesse a uma velocidade inferior a 20% da velocidade máxima de uma via de trânsito rápido por exemplo, ele teria que estar a menos de 16km/h. Então essa poderia estar certa também.
Passível de anulação.
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Direto ao ponto:
Gab B
CTB
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Vejo a letra A também como correta, porém, na dúvida, vamos pela letra da lei.
Carlos Mota, é o que a lei diz. Muitos caminhões não conseguem desenvolver velocidades acima da metade da máxima permitida em aclives, dessa forma, desde que transitem pela faixa da direta - não obstruindo, assim, o fluxo -, não incorrem em infração.
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Gabarito: B.
A infração por estar muito devagar tem que conjugar os seguintes fatores: tem que estar abaixo da metade da velocidade máxima; tem que estar prejudicando o trânsito; o motivo da velocidade não pode ser o trânsito ou condições climáticas; não pode estar na faixa da direita.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.