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ID
2217058
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, consiste em infração média, com penalidade de multa, transitar com veículo em velocidade inferior

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

     

  • Leitura dinâmica pode facilmente errar ao ler a primeira assertiva. Devido a que também constitui infração Média dirigir com velocidade até 20% da máxima. 

    Basta ler até o final da letra A para ver que é uma assertiva sem sentido: Transitar acima de velocidade máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito?? 

     

    Gab: Letra B como o colega citou.

  • Pois é Gabriel Mello, cai igual um pato nessa letra A. Nem reparei esse final. 

  • salvo se estiver na faixa da direita?

     

  • Nada disso Gabriel. Se ele estivesse a uma velocidade inferior a 20% da velocidade máxima de uma via de trânsito rápido por exemplo, ele teria que estar a menos de 16km/h. Então essa poderia estar certa também. Passível de anulação.
  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CTB

     

            Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

     

            Infração - média;

     

            Penalidade - multa.

     

       

  • Vejo a letra A também como correta, porém, na dúvida, vamos pela letra da lei.


    Carlos Mota, é o que a lei diz. Muitos caminhões não conseguem desenvolver velocidades acima da metade da máxima permitida em aclives, dessa forma, desde que transitem pela faixa da direta - não obstruindo, assim, o fluxo -, não incorrem em infração.

  • Gabarito: B.

    A infração por estar muito devagar tem que conjugar os seguintes fatores: tem que estar abaixo da metade da velocidade máxima; tem que estar prejudicando o trânsito; o motivo da velocidade não pode ser o trânsito ou condições climáticas; não pode estar na faixa da direita.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.