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ID
2217250
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Decreto 3048/99 (e atualizações), em seu anexo I, relaciona as situações em que o aposentado por invalidez tem direito a majoração em 25%. Uma condição que não se enquadra nessas situações é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "A"

    O artigo 45 do Decreto 3.048/99 relaciona no Anexo I as situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%:

    1 – Cegueira Total.

    2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

     

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-acrescimo-de-25-a-aposentadoria-por-invalidez,47233.html

  • RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ

    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.