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ID
2217259
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as prestações previdenciárias abaixo e assinale a alternativa que contém as que independem de carência:
I. Auxílio-reclusão.
II. Aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de
trabalho.
III. Aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.048/99 -REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

         I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza.

         II - salário-maternidade, exceto para a segurada especial, que observará o disposto no § 2º do art. 93,.

         III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

         IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

         V - reabilitação profissional.

          Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

  • Gabarito:"A"

    Dec 3.048/99, art. 30, I e III.

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza.

     III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Questão desatualizada:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.