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Lei 8.213/91
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III -quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Importante apontar a contradição material entre CF e a lei: na primeira, diz-se que o salário-família é devido ao dependente; já a segunda dispõe de forma diversa, como assinalado pela colega.
Impropriedades à parte, Previdenciário exige estudo de ambos os textos pra não errar.
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A maneira mais simples para identificar a questão é correta é apenas saber quais benefícios são voltados aos dependentes exclusivamente: pensão por morte e auxílio-reclusão, assim sendo, por eliminação, encontra-se a resposta, ganhando tempo para questões mais complexas.
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Dentro do princípio da Seletividade onde estão os benefícios cobertos pela RGPS, lá vai uma dica de concurseiro lembre-se: MV-RADIM
M - maternidade
V:- velhice
R- reclusão (auxílio reclusão Dependente)
A- acidente
D- doença
I- invalidez
M- morte (pensão por morte Dependente)
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Resposta letra B
No atual regime, os benefícios previdenciários em espécie, cada um submetido à disciplina jurídica específica no Plano de Benefícios da Previdência Social, são distribuídos em função da titularidade ativa, na respectiva relação jurídica de direito previdenciário.
Em função da titularidade ativa do Segurado:
1. auxílios: doença; acidente
2. salários: família; maternidade.
3. aposentadorias: por invalidez; por idade; por tempo de contribuição; especial
Em função da titularidade ativa do Dependente:
1. pensão por morte;
2. auxílio-reclusão;
Benefícios devidos a ambos:
1. serviço social;
2. reabilitação profissional.
Observe-se que o Decreto nº 3.048/99 – RPS não relacionou o serviço social, como benefício
previdenciário. Porém permanece na Lei nº 8.213/91 a referência a esse tipo de benefício (art. 18,
III, b).
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Essa e facil, os dependentes so tem direito a dois beneficios:
Pensao por morte e Auxilio-Reclusao
*Nem precisa decorar, e so perceber, como o segurado ira receber esses beneficios se morreu ou esta preso?! Logo, seus DEPENDENTES, irao receber.
OBS: Lembrem-se que: SERVICOS sao para todos, segurados e dependetes.
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Item "b" CORRETO.
vamos fazer pela outra via
O Regime Geral da Previdência Social garante, quanto aos DEPENDENTES, os seguintes benefícios:
Conforme está elencado no dispositivo do art. 74*, como também no art. 80** da Lei 8.213/91, a pensão por morte e o auxílio-reclusão são destinados aos dependentes. Os demais benefícios são destinados aos segurados, sendo assim:
Item - a - errado (pensão por morte)
Item - b - correto
Item - c - errado (auxílio-reclusão, pensão por morte)
Item - d - errado (auxílio-reclusão)
Item - e - errado (pensão por morte)
__________________________________FONTE_________________________
LEI 8.213/91
Art. 74. Apensão por morte será devida ao conjunto dos DEPENDENTES do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: ...
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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lembrando que a questão fala dos benefícios que são do segurado e não dos dependentes, então,
o segurado não recebe:
auxílio reclusão (quem recebe são os dependentes)
pensão por morte (quem recebe são os dependentes)
portanto os benefícios que o segurado recebe são:
aposentadoria por invalidez;
salário maternidade;
auxílio acidente;
entre outros
espero ter ajudado
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Os Segurados do RGPS terão Direito a percepção dos seguintes Benefícios Previdenciário:
Aposentadoria (Por Idade, Por Invalidez e Por Tempo de Contribuição);
Auxílio Acidente
Auxílio Doença;
Salário Maternidade
Salário Família
Os Dependentes dos Segurados do RGPS terão Direito a percepção dos seguintes Benefícios Previdenciários:
Pensão Por Morte
Auxílio Reclusão
Tanto o Segurado quanto os Dependentes fazem jus ao Serviço de Reabilitação Profissional, que é um Serviço e, não, um Benefício Previdenciário.
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Gabarito: b
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Macete: não precisa decorar todos os benefícios. Basta saber que apenas os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados aos dependentes. O resto é destinado aos segurados.
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DE PRONTO:
Quanto aos DEPENDENTES do segurado (só 2) = Pensão por Morte e Auxílio Reclusão
Quanto aos dois (Dependentes e Segurados) = Reabilitação Profissional e Serviço Social
Quanto aos SEGURADOS = todos os outros