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ID
221917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de

Alternativas
Comentários
  • Pergunta tendenciosa;
    Vejamos o que diz o estatuto do BNDES:

    DECRETO Nº 4.418
    Art. 12.  Compete ao Conselho de Administração:
    VIII - deliberar sobre o aumento do capital do BNDES mediante incorporação de reservas de capital constituídas nos termos dos arts. 167 e 182, § 2º, da Lei n° 6.404, de 1976;

    Art. 30.  O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária: 
    I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações (...)

    A banca provavelmente se baseou na LEI No 5.662

    Art . 2º Os dispositivos legais vigentes ou parcialmente modificados, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, constituem, no seu conjunto, o Estatuto pelo qual se rege a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), regulando os fins da emprêsa e a sua estrutura administrativa, bem como os seus órgãos de direção e de contrôle.

            Parágrafo único. As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da emprêsa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.

    Mas veja que o parágrafo único remete ao estatuto da Lei 1.628 e 2.973, que não são do Estatuto vigênte (Lei 4.418).

     


  • A questão fala do capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, portanto:
    Art. 6º ,§ 1º  O capital do BNDES poderá ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, bem assim da reserva de capital constituída nos termos dos arts. 167 e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante deliberação do Conselho de Administração.

    Logo, a resposta é letra 'c'.
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Silvério Garcia

    O parágrafo primeiro do artigo sexto do Estatuto do BNDES, que transcrevemos a seguir, estabelece as condições para aumento de capital dessa Autarquia:

    •  "§ 1º O capital social do BNDES poderá ser aumentado, após aprovação pela Assembleia Geral, até o limite do capital autorizado previsto no art. 7º, sem a emissão de novas ações e independentemente de alteração estatutária, nos seguintes casos:
    • I – incorporação da reserva para futuro aumento de capital, após a aprovação da destinação do resultado do exercício;
    • II – incorporação das reservas de capital e legal quando atingirem o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
    • III – incorporação da parcela da reserva de lucros para equalização de dividendos complementares quando a reserva atingir o seu limite e não houver possibilidade de distribuição da totalidade do saldo como dividendos nos termos previstos na Política de Dividendos do BNDES e conforme estabelecido no art.40;
    • IV – mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, por meio de decreto do Poder Executivo."

    O dispositivo elenca diversas possibilidades que possibilitam aumento do capital social, sendo que a maioria delas envolve incorporação de reservas ao capital, necessitando somente de aprovações da assembleia ou diretoria, e também prevê o incremento de capital com recursos da União, nesse necessitando de decreto do Poder Executivo, cujo titular é o Presidente da República.

    A única alternativa que apresenta o decreto do Presidente da República, sendo portanto CORRETA, é a LETRA C.