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ID
221920
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com o art. 2º de seu Estatuto Social, o BNDES tem sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Observe as atribuições a seguir.

I - Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País.

II - Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais.

III - Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação.

IV - Instalar e manter escritórios e agências no exterior.

No exercício de suas atribuições, cabe ao BNDES o que se explicita em

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
            Art. 2º  O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências.
            Parágrafo único.  O BNDES, para exercer fora do território nacional as atividades integrantes de seu objeto social, poderá constituir subsidiárias no exterior, nos termos da autorização constante do parágrafo único do art. 5oda Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971. (Incluído pelo Decreto nº 6.526, de 2008)
    Art. 9º  O BNDES poderá também:
            I - contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
            II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País(Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de 2007)
            III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;

    Bons estudos
  • Na Verdade é letra E

    Art.9
    I - Contratar operações
    , no País ou no exterior, com entidade estrangeiras ou internacionais...
  •               Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com atuação em todo o território nacional, podendo, para o cumprimento de seu objeto social, instalar e manter, no país ou no exterior, escritórios, representações ou agências e constituir subsidiárias.

     

                  Art. 10.  O BNDES poderá também:

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Silvério Garcia

    Para resolução da questão transcrevemos partes relevantes do Estatuto de BNDES:

    "Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com atuação em todo o território nacional, podendo, para o cumprimento de seu objeto social, instalar e manter, no país ou no exterior, escritórios, representações ou agências e constituir subsidiárias."

    "Art. 10. O BNDES poderá também:

    •               I - contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos internacionais, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
    •               II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País;
    •               III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;"

    Considerando a informação apresentada nos artigos transcritos, especialmente as partes em negrito e sublinhadas, podemos chegar as seguintes conclusões com relação as afirmativas apresentadas no enunciado:

    • I – Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País. - VERDADEIRO (art. 10, inciso II)
    • II – Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais. - VERDADEIRO (art. 10, inciso I)
    • III – Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação. - VERDADEIRO (art. 10, inciso III)
    • IV – Instalar e manter escritórios e agências no exterior. - VERDADEIRO (art. 2)

    Logo, a opção CORRETA corresponde à LETRA E.

    Trata-se de questão em que se torna mais difícil a resolução com segurança caso o candidato não conheça a literalidade da norma, naturalmente não será possível a memorização integral de documento tão extenso. 

    Uma técnica possível de ser utilizada, caso o candidato não disponha de tempo para memorização tão extensiva, é entender o objetivo principal do BNDES, que é apoiar o desenvolvimento do país, e memorizar pontos que eventualmente possam causar dúvida ou conflito em relação a esse objetivo principal, como aquisição de itens estrangeiros e manutenção de escritórios no exterior, que, como ilustramos, são possíveis em função de atendimento ao objetivo principal da instituição. 

    Tipicamente esses são os pontos cobrados nesse tipo de questão.