Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com atuação em todo o território nacional, podendo, para o cumprimento de seu objeto social, instalar e manter, no país ou no exterior, escritórios, representações ou agências e constituir subsidiárias.
Art. 10. O BNDES poderá também:
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Silvério Garcia
Para resolução da questão transcrevemos partes relevantes do Estatuto de BNDES:
"Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com atuação em todo o território nacional, podendo, para o cumprimento de seu objeto social, instalar e manter, no país ou no exterior, escritórios, representações ou agências e constituir subsidiárias."
"Art. 10. O BNDES poderá também:
- I - contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos internacionais, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
- II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País;
- III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;"
Considerando a informação apresentada nos artigos transcritos, especialmente as partes em negrito e sublinhadas, podemos chegar as seguintes conclusões com relação as afirmativas apresentadas no enunciado:
- I – Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País. - VERDADEIRO (art. 10, inciso II)
- II – Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais. - VERDADEIRO (art. 10, inciso I)
- III – Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação. - VERDADEIRO (art. 10, inciso III)
- IV – Instalar e manter escritórios e agências no exterior. - VERDADEIRO (art. 2)
Logo, a opção CORRETA corresponde à LETRA E.
Trata-se de questão em que se torna mais difícil a resolução com segurança caso o candidato não conheça a literalidade da norma, naturalmente não será possível a memorização integral de documento tão extenso.
Uma técnica possível de ser utilizada, caso o candidato não disponha de tempo para memorização tão extensiva, é entender o objetivo principal do BNDES, que é apoiar o desenvolvimento do país, e memorizar pontos que eventualmente possam causar dúvida ou conflito em relação a esse objetivo principal, como aquisição de itens estrangeiros e manutenção de escritórios no exterior, que, como ilustramos, são possíveis em função de atendimento ao objetivo principal da instituição.
Tipicamente esses são os pontos cobrados nesse tipo de questão.