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ID
221929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s)

Alternativas
Comentários
  • O BNDS, atualmente uma empresa pública, e portanto com capital 100% público,  vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi criado em 1952, como uma autarquia. A mudança de autarquia para empresa pública ocorreu em 1971, de acordo com as informações do site (http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/historia.html ):

    História A Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, criou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). O objetivo da nova autarquia federal era ser o órgão formulador e executor da política nacional de desenvolvimento econômico. Numa primeira fase, o BNDE investiu muito em infraestrutura, mas a criação de estatais aos poucos liberou o Banco para investir mais na iniciativa privada e na indústria. Durante os anos 60, o setor agropecuário e as pequenas e médias empresas passaram a contar com linhas de financiamento do BNDE. Em 1964, o Banco já descentralizava suas operações, abrindo escritórios regionais em São Paulo, Recife e Brasília. Além disso, passou a operar em parceria com uma rede de agentes financeiros credenciados espalhados por todo o Brasil.

    Papel fundamental na industrialização Uma importante transformação no BNDE ocorreu em 1971, quando ele se tornou uma empresa pública. A mudança possibilitou maior flexibilidade na contratação de pessoal, maior liberdade nas operações de captação e aplicação de recursos e menor interferência política.
  • Estatuto do BNDES



    § 2º A totalidade das ações que compõem o capital do BNDES é de propriedade da União.

    Bons estudos!!!
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Silvério Garcia

    O BNDES é uma empresa pública com capital totalmente pertencente à União, conforme estabelecido pela Lei 5.662/71 em seu artigo primeiro:

    "Art . 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos têrmos e para os fins do § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos do artigo 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

    Parágrafo único. O capital inicial da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), dividido em ações do valor, cada um, de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), pertence na sua totalidade à União Federal, e é constituído pelo valor, na data desta lei, do ativo líquido na autarquia extinta, podendo ser aumentado através da reinversão de lucros e de outros recursos que, na forma da legislação em vigor, a União destinar a êsse fim."

    O conceito do BNDES como empresa pública com seu capital totalmente pertencente à União permanece válido, naturalmente tendo seu valor financeiro atualizado