GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Silvério Garcia
O BNDES é uma empresa pública com capital totalmente pertencente à União, conforme estabelecido pela Lei 5.662/71 em seu artigo primeiro:
"Art . 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos têrmos e para os fins do § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos do artigo 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. O capital inicial da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), dividido em ações do valor, cada um, de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), pertence na sua totalidade à União Federal, e é constituído pelo valor, na data desta lei, do ativo líquido na autarquia extinta, podendo ser aumentado através da reinversão de lucros e de outros recursos que, na forma da legislação em vigor, a União destinar a êsse fim."
O conceito do BNDES como empresa pública com seu capital totalmente pertencente à União permanece válido, naturalmente tendo seu valor financeiro atualizado