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Laudo Social: Documento fundamentado na área de conhecimento do serviço social, decorrente da perícia social, utilizado no meio judiciário como um dos elementos de “prova”, com a finalidade de dar suporte a uma decisão judicial.
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"O laudo social possui uma estrutura que geralmente se constitui por uma introdução que indica a demanda judicial e objetivos,
uma identificação breve dos sujeitos envolvidos, a metodologia para construí-lo (deixando claro a especificidade da profissão e os objetivos do estudo), um relato analítico da construção histórica da questão estudade e do estado social atual da mesma, e uma conclusão ou parecer social, que deve sintetizar a situação, conter uma breve análise crítica e apontar conclusões ou indicativos de alternativas, do ponto de vista do Serviço Social, isto é, que expresse o posicionamento profissional frente à questão em estudo".
(O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social. Conselho Federal de Serviço Social (Org.). São Paulo: Cortez, 2003)
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ERRADO. Com a finalidade de dar suporte a uma decisão judicial !
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“[...] o laudo oferece elementos de base social para a formação
de um juízo e tomada de decisões que envolve direitos
fundamentais e sociais”. (FÁVERO, 2007, p. 46)
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Elementos constitutivos do laudo social:
Introdução, identificação, metodologia, relato analítico, conclusão(parecer)
W. Gontran
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São características do laudo social:
Introdução
Identificação
Metodologia
Relato analítico
Conclusão ou parecer
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GABARITO: ERRADO
→ ORIGINAL: O laudo social faz parte da metodologia de trabalho do assistente social e contribui para a formação de um juízo. Sua elaboração deve conter breve contextualização do estudo realizado sem identificar os sujeitos envolvidos na situação, de modo a preservar o sigilo e a identidade destes.
→ CORREÇÃO: para fins de caráter indicativo, deve e pode indicar os sujeitos, a fim que a melhor decisão seja tomada.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺