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- Conforme dispõe o art. 196, da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, e recuperação”.
- De acordo com o art. 203, da Constituição Federal, "a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social... "
- A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento informa o sistema da seguridade social como um todo, alcançando suas três vertentes (previdência social, assistência social e saúde). Todavia, a incidência desse princípio não se dá com a mesma intensidade em todas elas, admitindo diferentes graus de aplicação.
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%C3%ADpio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tr%C3%AAs-vertentes-do-sistema-d
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Eu julguei errada porque não acho que a aplicabilidade do princípio da UNIVERSALIDADE seja esse da questão. E sim, que a seguridade social preconizada no princípio da universalidade - SAUDE, ASSIST SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL - está acessível a todos residentes no país, ou seja, são políticas que se estendem em todas as regiões do Brasil.
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GAB QC :CERTO
Mas eu discordo porque aprendi da seguinte forma:
Universalidade de cobertura ---> faz referências aos riscos sociais (objetivo)
Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)
Então no caso em questão não seria universalidade do atendimento ?
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também aprendi assim, Schirley! Errei pelo mesmo motivo!
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Meninas, também aprendi da mesma maneira.
univ da cobertura: cobrir todos os riscos
univ do atendimento: atender todas as pessoas
tem uma outra questões sobre seletividade e distributividade que faz a mesma coisa... Diz que a seletividade deve orientar a escolha dos benefícios e serviços, bem como a concessão aos beneficiados.
Eu aprendi que a distribuitividade faz a concessão :/
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E a banca Cespe continua matando quem estudou.
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CERTA.
Universalidade de cobertura é cobrir os riscos sociais existentes. A saúde é pra todos, a assistência social é para quem precisa (seletividade) cobrindo os riscos destas pessoas sem selecionar erradamente os necessitados e a previdência é contributiva, só recebe quem contribui.
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Isso aí é universalidade do atendimento. Ai, ai, cespe...
Universalidade da cobertura - diz respeito aos riscos sociais, caráter objetivo
Universalidade do atendimento - diz respeito às pessoas, caráter subjetivo