SóProvas


ID
222004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com respeito às políticas sociais e de seguridade social, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a lei orgânica de assistência social, é competência dos estados o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Dos Benefícios Eventuais

            Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

            § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

            § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

            § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.

  • LOAS atualizada

    Benefícios eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  •        Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

      II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  •   Errado.

    De acordo com a LOAS em seus Art. 14 e 15. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;



  • É da competência do DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

  • art. 14 II art 15 II

  • Erro:
    1-"é competência dos estados"
    Errata:
    1-"É competência do DF e municípios"
    Abraço

  • ERRADO. Compete aos municípios e o Distrito Federal !

  • Segundo a LOAS,

    Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    não é encontrado tais previsões nos artigos 12 e 13 que trata das competência da União e dos Estados.