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ID
2220178
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Como é classificada a Dívida Pública que representa um compromisso a longo prazo, de valor previamente determinado, garantida por títulos do governo, que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis, podendo ou não o seu vencimento ser fixado?

Alternativas
Comentários
  • Divida ativa é aquela que o ente público é credor (ele pode cobrar). 

  • DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
    a) Conceito

    Considera-se Dívida Fundada DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos
    mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio
    orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)

    ATENÇÃO

    Cabe ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o
    conceito da dívida fundada, incluindo neste:
    as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
    constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
    os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


    LETRA D