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Isso não é direito penal.Direito de ficar calado?Nada a ver.No Pad nem advogado é obrigatório.Se o servidor ficar calado,quem o defenderá?
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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...pois é Hercília Santos, nem chapolin colorado o defenderá kkkk
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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DEVERES DOS ADMINISTRADOS: EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE.
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Se trata de um DEVER do administrado EXPOR os fatos conforme a VERDADE
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DEVER= EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE.
VITÓRIA NA GUERRA!!!
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Rafael Neves está estudando igual um condenado kkkkkkkkkk
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Rafael Neves está estudando igual um condenado kkkkkkkkkk
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Rafael Neves está estudando igual um condenado kkkkkkkkkk
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.