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Lei 9784-99
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Gabarito: CERTO
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Me enrolei em saber o que é "arguida" e "suspeição", porém acertei no chute, kk
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GAB: CERTO!
Argüição de suspeição: Tirar uma pessoa que tem ligação com o Administrado(pessoa física) seja ela de amizade ou inimizade.
Isso vai atrapalharia o processo.
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Principio da ISONOMIA
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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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Arguido
Significado de Arguido
substantivo masculino
Acusado; que está sob acusação ou demonstra as circunstâncias que a lei considera agravantes: o advogado pediu absolvição dos arguidos.
[Jurídico] Quem se submeteu a uma arguição e deve provar ou citar motivos que comprovem a sua inocência; órgão que se submeteu a essa arguição.adjetivo
Censurado; que sofreu algum tipo de repreensão ou censura. Interrogado; que foi alvo de investigação ou interrogação: acusado arguido; candidatos arguidos. Desenvolvido como contestação, oposição ou impugnação: processo arguido.
[Jurídico] Que contestou ou provou por meio de uma ação contrária ao pedido de quem a iniciou; que se alegou como motivo ou prova.Qualificado; que possui, expressa ou revela certa aparência.
Etimologia (origem da palavra arguido): Part. de arguir.
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Gab. C
Impedimentos
- Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- Tenha participado ou venha a participar como: REPETE
REpresentante
PErito
TEstemunha
OU se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parenTE e afins até o TErceiro grau;
- Litígio judicial ou administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Suspeição - Amizade íntima OU inimizade notória
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Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo. Resposta: Certo.
Comentário: suspeito de amizades íntimas ou inimizades notórias.
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CERTO
LEI 9.784
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Certo!
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Bons estudos, gente!
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GABARITO: CERTO
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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CERTO
SUSPEIÇÃO(suspeita de influenciar no processo)
o Amizade intima;
o Conjugue/companheiro/3º grau
o Inimizade notória.
SUSPEIÇÃO(Arguida) - recurso sem efeito suspensivo.
IMPEDIMENTO (deve ser declarado) - o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com FALTA GRAVE.
• Interesse direto ou indireto;
• Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( conjugue/companheiro/3º grau)
• Litígio(conflito de interesse) judicial/administrativo(cônjuge/companheira)