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ID
2220400
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor foi designado para integrar uma Comissão de Inquérito, a respeito de um suposto delito de um colega. Esse funcionário tinha uma inimizade notória com o colega e, justamente por esse motivo, a autoridade competente julgou que seria conveniente sua indicação, pois não haveria risco de um julgamento a favor do funcionário delituoso.

Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784-99

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Me enrolei em saber o que é "arguida" e "suspeição", porém acertei no chute, kk

  • GAB: CERTO!

    Argüição de suspeição:
    Tirar uma pessoa que tem ligação com o Administrado(pessoa física) seja ela de amizade ou inimizade. 

    Isso vai atrapalharia o processo. 

  • Principio da ISONOMIA

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Arguido

     

    Significado de Arguido

     

    substantivo masculino

    Acusado; que está sob acusação ou demonstra as circunstâncias que a lei considera agravantes: o advogado pediu absolvição dos arguidos.

     

    [Jurídico] Quem se submeteu a uma arguição e deve provar ou citar motivos que comprovem a sua inocência; órgão que se submeteu a essa arguição.adjetivo

    Censurado; que sofreu algum tipo de repreensão ou censura. Interrogado; que foi alvo de investigação ou interrogação: acusado arguido; candidatos arguidos. Desenvolvido como contestação, oposição ou impugnação: processo arguido.

    [Jurídico] Que contestou ou provou por meio de uma ação contrária ao pedido de quem a iniciou; que se alegou como motivo ou prova.Qualificado; que possui, expressa ou revela certa aparência.

    Etimologia (origem da palavra arguido): Part. de arguir.

  • Gab. C

     

    Impedimentos

     

    - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    - Tenha participado ou venha a participar como: REPETE

     

    REpresentante

    PErito

    TEstemunha 

     

    OU se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parenTE e afins até o TErceiro grau;

     

    - Litígio judicial ou administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

    Suspeição - Amizade íntima OU inimizade notória

  • Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo. Resposta: Certo.

     

    Comentário: suspeito de amizades íntimas ou inimizades notórias.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Certo!

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Bons estudos, gente!

  • GABARITO: CERTO

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • CERTO

    SUSPEIÇÃO(suspeita de influenciar no processo)

    o  Amizade intima;

    o  Conjugue/companheiro/3º grau

    o  Inimizade notória.

    SUSPEIÇÃO(Arguida) - recurso sem efeito suspensivo.

    IMPEDIMENTO (deve ser declarado) - o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com FALTA GRAVE.

    •      Interesse direto ou indireto;

    •      Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( conjugue/companheiro/3º grau)

    •      Litígio(conflito de interesse) judicial/administrativo(cônjuge/companheira)