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Lei 8.112:
Art.10. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gabarito: ERRADO.
Complementando...
Baseado então na lei 8.112/90, artigo 10, paragrafo único. Não é a UFBa que estabele os critérios de desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção esses critérios, contudo, são estabelecidos por lei.
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Lei 8.112:
Art.10. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Conforme o Parágrafo único do art. 10, da Lei nº 8.112/90: “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos”.
Como se vê, não é a UFBA que estabelece os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção. Mediante lei serão fixadas tais diretrizes e requisitos.
GABARITO: Errado.