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ERRADO - 9.12.2.3 Readaptação
A readaptação é uma espécie de provimento derivado, consistente na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 do Estatuto).
A prova de Oficial de Execução de Mandados do TRT do Amazonas elaborada pela FCC considerou CORRETA a assertiva: “A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, dar-se-á mediante readaptação”.
É o caso, por exemplo, do motorista de caminhão da prefeitura que, após acidente causador de deficiência visual parcial, é readaptado para a função de auxiliar de garagem.
O reenquadramento do servidor readaptando será realizado em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Na hipótese de o readaptando, diante da gravidade de sua limitação, ser julgado incapaz para o serviço público, ele será aposentado.
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ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Lei 8112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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COMPLEMENTANDO:
(CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE)
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)
A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.
GABARITO: CERTA.
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GAB : ERRADO
Readaptação: se dá para um servidor que sofreu um acidente físico ou ficou impedido por problemas mentais. Ou ele vai ser colocando em um cargo que respeite suas limitações ou se julgado incapaz de exercer a função vai se aposentar.
FONTE: Lei 8.112/90 Esquematizada.Teorias e Questões comentadas.
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Readaptação- volta do debilitado.
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Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO: ERRADO
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Ou seja, o instituto da readaptação resulta da necessidade de realocação de um servidor que por conta de uma doença, um acidente, uma afetação corporal, passe a atuar em outro cargo mais adequado a sua nova condição física.
Como exemplo, podemos citar o caso de um oficial de justiça, que após sofrer um acidente tenha sofrido a amputação de um membro, e, desta forma, passe a atuar internamente, não mais realizando diligências externas.
Logo, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO: ERRADO.
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Minha contribuição.
8112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!