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Art. 39, Lei 10.741/03. §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Nos servicos seletivos e especiais prestados paralelamente ao servico publico o idoso nao tem direito a gratuidade. apenas nos transportescoletivos publicos.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
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A questão em comento apresenta duas incorreições. No primeiro momento, está incorreta por estabelecer que os idosos terão acesso gratuito "[...] aos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares [...]", uma vez que, por disposição constitucional (art. 230, §2º), bem como por disposição infraconstitucional (art. 39, in fine da Lei nº. 10.741/03), será assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, com exceção daqueles serviços seletivos e especiais, prestados paralelamente aos serviços regulares.
O outro erro da questão reside na afirmação de que exige-se a comprovação "[...] por meio de declaração fornecida pelo serviço social da empresa que oferece esse tipo de transporte", por constar do parágrafo 1º, art. 39 da Lei 10.741/03, que, "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".
Espero ter sido claro...
...bons estudos e que Deus ilumine nossa caminhada pelos concursos.
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serviços seletivos e especiais nao tem gratuidade.
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Caros colegas, como já foi demonstrado por outros estudantes, há uma incongruência na questão como também em sua resolutibilidade, conclamo que a questão seja anulada. bons estudos.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 39 – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ou seja, a gratuidade não abrange os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Nesse sentido, a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade é restrita aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e não abarca os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado