SóProvas


ID
222061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso representou grande conquista e marco na
garantia de direitos dos idosos. Acerca do direito dos idosos ao
transporte, julgue os itens seguintes.

A comprovação exigida ao idoso para que tenha acesso à gratuidade aos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, deve ser feita por meio de declaração fornecida pelo serviço social da empresa que oferece esse tipo de transporte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, Lei 10.741/03. §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Nos servicos seletivos e especiais prestados paralelamente ao servico publico o idoso nao tem direito a gratuidade. apenas nos transportescoletivos publicos.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a

    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos

    serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços

    regulares.

  • A questão em comento apresenta duas incorreições. No primeiro momento, está incorreta por estabelecer que os idosos terão acesso gratuito "[...] aos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares [...]", uma vez que, por disposição constitucional (art. 230, §2º), bem como por disposição infraconstitucional (art. 39, in fine da Lei nº. 10.741/03), será assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, com exceção daqueles serviços seletivos e especiais, prestados paralelamente aos serviços regulares.
    O outro erro da questão reside na afirmação de que exige-se a comprovação "[...] por meio de declaração fornecida pelo serviço social da empresa que oferece esse tipo de transporte", por constar do parágrafo 1º, art. 39 da Lei 10.741/03, que, "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".
    Espero ter sido claro...
    ...bons estudos e que Deus ilumine nossa caminhada pelos concursos.
  • serviços seletivos e especiais nao tem gratuidade.
  • Caros colegas, como já foi demonstrado por outros estudantes, há uma incongruência na questão como também em sua resolutibilidade, conclamo que a questão seja anulada. bons estudos.
  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 39 – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Ou seja, a gratuidade não abrange os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Nesse sentido, a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade é restrita aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e não abarca os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado