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ID
2220961
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Constituição de 1824

“Art. 10. Os Poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral. Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação. [...]”
(Disponível em: http://www.monarquia.org.br/pdfs/constituicaodoimperio.pdf.)

Em 1824, eclodiu no Nordeste um movimento revolucionário – Confederação do Equador, de tendência liberal, separatista e republicana, reagindo contra o centralismo monárquico consubstanciado na Constituição outorgada de 1824. Em linhas gerais, o programa da Confederação do Equador preconizava 

Alternativas
Comentários
  • Para quem ja terminou o limite de questões , Gabarito A

  • Confederação do equador >> [Revolução de pernambuco] >> NÃO ACEITA O PODER MODERADOR

  • Confederados de 1824 revela um momento de insatisfação política contra a:

    a) extinção do Poder Legislativo pela Constituição de 1824 e sua substituição pelo Poder Moderador.

    b) mudança do sistema eleitoral na Constituição de 1824, que vedava aos brasileiros o direito de se candidatar ao Parlamento, o que só era possível aos portugueses.

    c) atitude absolutista de D. Pedro I, ao dissolver a Constituinte de 1823 e outorgar uma Constituição que conferia amplos poderes ao Imperador.

    d) liberalização do sistema de mão de obra nas disposições constitucionais, por pressão do grupo português, que já não detinha o controle das grandes fazendas e da produção de açúcar.

    e) restrição às vantagens do comércio do açúcar pelo reforço do monopólio português e aumento dos tributos contidos na Carta Constitucional.