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Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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A) Art. 49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
B) Correta
C) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
D) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
E) Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Vamos direto ao ponto porque tempo é sagrado =P
a) Mentira, o que pode incorporar ao vencimento nos casos estabelecido em lei, são as gratificações e os adicionais.
b) Siiiiimm! Gabarito! :D
c) Serviço extraordinário é 50%!
d) Serviço noturno é 25%!
e) Limite de 2 horinhas só.
\m/ é nóis!
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A) Art. 49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
MACETE : indeNIzações >> Não Incorpora
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B) Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
MACETE :vantageNs peCuniÁrias > Não serão Computadas, Acumuladas
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C) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
MACETE : 5erviç0% EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO EM RELAÇÃO À HORA NORMAL DE TRABALHO .
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D) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% , computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
MACETE :
SERVIÇO NOTURNO : HORÁRIO DO SERVIÇO → 22 h DE UM DIA --→5 h DO DIA SEGUINTE ( OS NÚMEROS EM NEGRITO REPRESENTAM O VALOR-HORA = 25% ) ,ou seja, nesses números 22 → 5 você tem o horário do serviço e o valor-hora .
Seguindo essa lógica , na questão está assim > 20 → 6 ( NADA A VER ) .
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E)Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
MACETE :
serviço ExTraorDinário > situações Excepcionais e Temporárias
> respeitando Duas horas por jornada
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR
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ADICIONAL NOTURNO DO TRABALHADOR URBANO:20%(REGIDO PELA CLT)
ADICIONAL NOTURNO DO TRABALHADOR RURAL:25%
SERVIÇO NOTURNO DO SERVIDOR FEDERAL:25%
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B) As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. CERTO
É a vedaçã ao efeito CASCATA/REPIQUE.
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Alternativa B – artigo 50, Lei 8112/1990.
Análise da questão: Esta questão demonstra bem a abordagem da AOCP, muito literal, sem considerar doutrina constitucional, exigindo do candidato a memorização de prazos e regras básicas. Toda banca que apresenta no enunciado o seguinte o contexto “De acordo com a lei...” está enviando a seguinte mensagem ao candidato: não importa os conflitos doutrinários, legislativos e jurisprudenciais, a questão apenas exige a literalidade da lei.
Logo no item A se percebe esta realidade, pois as incorporações aos proventos de aposentadoria sofreram muitas mudanças constitucionais, entretanto a banca se ateve ao texto normativo da Lei 8112/ 1990 o que leva à incorreção da mesma, pois ainda preconiza que “as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.” (Art. 49 § 1º).
As demais alternativas erradas abordam dados numéricos da lei:
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art.
73).
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (art. 75).
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2
(duas) horas por jornada (art. 74).
Fonte: Folha Dirigida, Professora Claudete Pessôa, do curso Super Professores.
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Merece destaque :que pode incorporar ao vencimento nos casos estabelecido em lei, são as gratificações e os adicionais.
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Resposta: LETRA B
Art. 49, Lei no 8.112/90. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
RESUMINDO:
1. Incorporam: gratificações e adicionais
2. Não incorporam: D A T A
- Diárias
- Ajuda de custo
- Transporte
- Auxílio-moradia
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a) Incorporam ao vencimento: gratificações + adicionais.
c) 50%
d) entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, valor acrescido de 25%
e) respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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ERROS DA LETRA C E D:
Atenção!! Não confundir os percentuais de acréscimo do serviço extraordinário que corresponde à 50% com os relativos ao adicional noturno que terá o valor-hora acrescido de 25%. Nesse sentido, os artigos 73 e 75 da Lei 8.112/90:
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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a) indenizações se incorporam
b) CERTA
c) 20%
d) 20h às 6h
e) 4h
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Amigo, Terssando, acho que o seu comentário está errado.
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a) Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
(...)
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
b) Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
c) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
d) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
e) Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Indenizações do Servidor:
Ajuda de custo
Diárias
Transporte
Auxilio-moradia
Incorporam > GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
NÃO DE INCORPORAM(DATA)
Diárias
Ajuda de custos
Transporte
Auxilio-moradia
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Art 73 e 74
Hora Extra
-H remunerada + 50% da H normal
-MAX: 2H por jornada
Art 75
Adicional Noturno ZzzZZZzzz...
-1H equivale a 52' 30"
-Hora Noturna: entre 22H e 05H
-acrescenta 25% da H normal
-Hora Extra Noturna: 25% da H extra
(Ex. Sua hora vale R$10,00, a hora extra vai pagar, a mais, 50% desse valor, que dá R$5,00, então sua hora extra é = 15,00. Se você fizer hora extra noturna, será pago, a mais, 25% do valor da Hora Extra; ou seja, 25% dos R$15,00)
Legenda:
H: Hora
': Minuto
": Segundos
resumo da aula do professor Chacon <3
Outra dica:
-Nesses artigos só trazem dois percentuais, 50% e 25%, quando a questão traz qualquer outro, já elimina.
-De horas só fala de 22 horas (vinte duas horas), 05 horas (cinco horas)e 2 horas (duas horas).
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Tercessandro a Alternativa A, não se incorpora, blz o demais tudo ok.
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GABARITO: B
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
b) CERTO: Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
c) ERRADO: Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
d) ERRADO: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
e) ERRADO: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.