ALTERNATIVA CORRETA: "D".
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 112 – ...
I – advertência; (I)
II – obrigação de reparar o dano; (II)
III – prestação de serviços à comunidade; (III)
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Vamos aos itens
I - correto. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).
II - correto. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).
III - correto. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).
IV - incorreto. O adolescente, por ser inimputável, não se submete às regras do Código Penal, mas tão somente às do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a medida mais severa que poderá receber é a internação em estabelecimento educacional, que é uma medida com privação de liberdade. O adolescente jamais será recolhido à prisão, independentemente de fiança.
Art. 185 ECA: a internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Gabarito: D