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ID
2221786
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que seja válido o negócio jurídico, são estabelecidos alguns requisitos, entre eles o objeto, o qual deve guardar determinadas características.

Quanto às características desses requisitos, considere as afirmativas a seguir.

I. Lícito.

II. Possível.

III. Determinado ou determinável.

IV. Acessível.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • letra D

    Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • A presente questão exige do candidato o seu conhecimento acerca dos negócios jurídicos, instituto regulamentado no Código Civil, nos artigos 104 e seguintes. Senão vejamos:

    Para que seja válido o negócio jurídico, são estabelecidos alguns requisitos, entre eles o objeto, o qual deve guardar determinadas características. Quanto às características desses requisitos, considere as afirmativas a seguir. 

    I. Lícito. 

    II. Possível. 

    III. Determinado ou determinável.

    IV. Acessível. 

    Assinale a alternativa correta. 

    A) Somente as afirmativas I e II são corretas. 

    B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. 

    C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. 

    D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. 

    Acerca do tema, estabelece o Código Civil em seu artigo 104:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    E ainda, a doutrina: 

    "Elementos essenciais do ato negocial: Os elementos essenciais são imprescindíveis à existência e validade do ato negocial, pois formam sua substância; podem ser gerais, se comuns à generalidade dos negócios jurídicos, dizendo respeito à capacidade do agente, ao objeto lícito e possível e ao consentimento dos interessados; e particulares, peculiares a determinadas espécies por serem concernentes à sua forma e prova.

    Capacidade do agente: Como todo ato negocial pressupõe uma declaração de vontade, a capacidade do agente é indispensável à sua participação válida na seara jurídica. Tal capacidade poderá ser: a) geral, ou seja, a de exercer direitos (Geschäftsfähigkeit) por si, logo o ato praticado pelo absolutamente incapaz sem a devida representação será nulo (CC, art. 166, I) e o realizado pelo relativamente incapaz sem assistência será anulável (CC, art. 171, I); b) especial, ou legitimação, requerida para a validade de certos negócios em dadas circunstâncias, p. ex., pessoa casada é plenamente capaz, embora não tenha capacidade para vender imóvel sem autorização do outro consorte ou suprimento judicial desta (CC, arts. 1.649 e 1.650), exceto se o regime matrimonial de bens for o de separação.

    Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O negócio jurídico válido deverá ter, como diz Crome, em todas as partes que o constituírem, um conteúdo legalmente permitido (in allen ihren Bestandteilen einen rechtlich zulässigen Inhalt). Deverá ser lícito, ou seja, conforme a lei, não sendo contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral. Se tiver objeto ilícito, será nulo (CC, art. 166, II). É o que ocorrerá, p. ex., com a compra e venda de coisa roubada. Deverá ter ainda objeto possível, física ou juridicamente. Se o ato negocial contiver prestação impossível, como a de dar volta ao mundo em uma hora ou de vender herança de pessoa viva (CC, art. 426), deverá ser declarado nulo (CC, arts. 104, II, e 166, II). Deverá ter objeto determinado ou, pelo menos, suscetível de determinação, pelo gênero e quantidade, sob pena de nulidade absoluta (CC, art. 166, II). 

    Consentimento dos interessados: As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores.

    Forma prescrita ou não defesa em lei: Às vezes será imprescindível seguir determinada forma de manifestação de vontade ao se praticar ato negocial dirigido à aquisição, ao resguardo, à modificação ou extinção de relações jurídicas. O princípio geral é que a declaração de vontade independe de forma especial (CC, art. 107), sendo suficiente que se manifeste de modo a tornar conhecida a intentio do declarante, dentro dos limites em que seus direitos podem ser exercidos. Apenas, excepcionalmente, a lei vem a exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)

    Assim, temos que para que seja válido o negócio jurídico, a única característica que não é um requisito, é que ele seja acessível.

    E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.