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Resposta: C
Como critério de diferenciação entre regras e princípios pode-se apresentar as regras como normas que apenas descrevem determinado comportamento sem se ocupar com a finalidade dessas mesmas condutas, e os princípios como normas que estabelecem de maneira diferente estados ideais e objetivos que devem ser atingidos. (BARCELLOS, 2005, p. 169)
Como afirma o próprio Alexy “o ponto decisivo para a distinção entre regras e princípios é que os princípios são mandados de otimização enquanto que as regras tem o caráter de mandados definitivos.” (ALEXY, 1997, p. 162)
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c) Predominantemente, princípios são normas finalísticas e regras são normas descritivas.
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Segundo Novelino (2018, p. 152) na elaboração das regras, decide-se, implicitamente, quais fatos são relevantes e como as razões por eles fornecidas devem ser sobepesadas.
Já os princípios , POR SEREM FUNDAMENTOS DAS REGRAS, desempenham uma função interpretativa relevante em relação as estas.
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A) errado, os princípios são mandamentos de otimização, e as regras são mandamentos de definição;
B) errrado; o princípio é norma ordenadora “de que algo se realize na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes” (ALEXY, p. 86-87, Apud CUNHA JÚNIOR, 2012, p. 155).
c) certo
d) errado, os princípios também são normas (e portanto exigíveis)
e) errado, possuem eficácia normativa