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RESPOSTA LETRA - B
Nesse sentido, vide Lei nº 8.112/90, em seu artigo 7º, o qual assevera:
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Ocorre a investidura em cargo público com a posse. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são : promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.
O provimento em cargo público é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público por um agente.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Nomeação: Provimento do Cargo
Posse: Investidura no cargo
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A) A nomeação.
O ato de nomeação é uma publicação daqueles que foram aprovados e o prazo para a posse é de 30 dias com prorrogação de mais 30 dias.
B) A posse.
A pessoa que foi nomeada em concurso público será empossada, a posse do cargo se da pela assinatura de um termo, no qual constam os deveres, responsabilidades, atribuições, bem como os direitos do cargo.
C) O provimento.
O provimento em cargo público é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público por um agente.
D) O exercício.
O exercício é iniciado em até 30 dias após a posso.
E) o desempenho.
Lei 8.112/90 em seu Art. 20.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Só uma ressalva em relação ao comentário do Jhonatan:
Art. 15 - § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Se não tomar posse o ato fica sem efeito;
Se não entrar em exercício nesse prazo o servidor será exonerado.
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GABARITO B
Nomeou (provimento do cargo) :
Terá 30 dias para tomar POSSE. (investidura no cargo)
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
bons estudos
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Fiquem atentos para o prazo para entrar em exercício. De acordo com a lei 8.112 é de 15 dias da data da posse. Mas de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná esse prazo é de 30 dias.
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre investidura em cargo público, segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
Vejamos o dispositivo legal exigido:
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Veja, é a partir da posse o nomeado torna-se servidor público.
>>> NOTE: O provimento se dá com a nomeação, a investidura se dá com a posse.
>>> MACETE:
ProviMEnto = NoMEação
InveStidura = PoSse
>>> Súmulas pertinentes do STF:
Súmula 16: "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse”.
Súmula 17: "A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse”.
De posse do aparato necessário para a resolução, e nos termos do art. 7º da Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público ocorre com a posse. Logo, concluímos como correta a alternativa “B”, que menciona a resposta adequada para a questão.
A alternativa “A” traz o instituto da NOMEAÇÃO (art. 9º) e a “C” do PROVIMENTO (art. 5º, 6º, 7º e 8º), previstos na Lei nº 8112/90, que não se referem exatamente à posse.
A alternativa D “exercício” e a E “desempenho” não proporcionam investidura em cargo público, tão somente ocorrerá com a posse.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Gabarito da questão: B.