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ID
2221813
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A agência reguladora é classificada como

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA - A

     

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, trata - se de uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos. Já estas (associações públicas) são fruto dos chamados consórcios públicos que seriam ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns e dessa união de esforços surge uma nova entidade, uma pessoa jurídica com personalidade de direito público.

  • Autarquias especiais: Agências Reguladoras. Possuem Poder  de Polícia, Poder Normativo, Poder representativo e solução de conflitos.

  • Correta, A

    Agência Reguladora -> É uma Autarquia em regime especial -> é uma nova entidade integrante da adm.pública indireta.

    Agência Executiva -> Qualificação dada por ato do chefe do executivo a determinada entidade da adm.pública indireta, a fim de melhorar sua atividade funcional.

  • Agencias reguladoras - são autarquias de regime especial.

    Agências Executivas - são autarquias (não necessariamente de regime especial), fundações ou até mesmo órgãos que recebem esta qualificação (título) após celebrarem contrato de gestão com fixação de metas de desempenho.

  • Gab: A

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    EM SENTIDO AMPLO: qualquer órgão da administração direta ou indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta.

     

    EM SENTIDO ESTRITO: agência reguladora é entidade da administraçao indireta, em regra, autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência outorgada por lei.

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor.

     

  • GABARITO ERRADO


    Características das agências reguladoras:

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos


    bons estudos

  • > Autarquias em regime especial

    Agências Reguladoras: função, nomeação de dirigentes (prévia autorização do senado), mandato de prazo fixo, etc.

    Ex.: ANP e ANATEL (previsão constitucional) e CVM.

    Universidades Públicas: autonomia na definição curricular e eleição do reitor.

    JAMAIS CONFUNDIR COM:

    > Agências Executivas:qualificação recebida por autarquias e fundações - celebra contrato de gestão mediante plano estratégico de recuperação (art. 51 da lei 9649/98). Recebe mais autonomia, liberdade, recurso público.

    CF, Art. 37 § 8º  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    CPIURIS

    #Jesus

  • ''As agências reguladoras são reconhecidas como autarquias criadas em regime especial, seguindo todo o procedimento de criação utilizado para a instituição de tal tipo de entidade.

    [...]

    São responsáveis por regulamentar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços públicos que, em razão de celebração de contrato administrativo, foram transferidos ao setor privado. Dois exemplos de agências reguladoras são a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANATEL (Agência Nacional das Telecomunicações). 

    [...]

     As agências reguladoras são espécies de autarquias especiais (com algumas prerrogativas que autarquias ordinárias não possuem, quais sejam duas características das autarquias sob regime especial/agencias reguladoras: os mandatos de seus dirigentes são fixos; e a nomeação deles é pelo Chefe do Executivo/Presidente da República) que, como entidades integrantes da Administração Pública Indireta, são detentoras da tríplice autonomia, não estando sujeitas ao controle da entidade descentralizadora na sua atuação''