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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
Art. 297 do Código Penal:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Lembrando que nos crimes contra a fé pública, a única diferenciação ao aumento de pena por crime cometido por funcionário público no exercício da função, ou em razão dela (prevalecendo-se da condição de funcionário), para com as demais do mesmo título, é justamente na fraude em certames de interesse público (art. 311-A), com o aumento de um terço (1/3) da pena, os demais são apenados com aumento de sexta parte:
Art. 295 - aumento de sexta parte;
Art. 296 - aumento de sexta parte;
Art. 297 - aumento de sexta parte;
Art. 299 - aumento de sexta parte;
Art. 311-A - aumento de um terço (1/3).
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BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295
>> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE
>>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
>> Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
QUESTÕES > Q468950 Q740609 Q941560 Q100239 Q11920 Q966288
>>> FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
>> METADE DA MANDINHOCA NA BUNDA ( SEXTA METADE É UM TERÇO )
PEna - REclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
>> PEnis NO REgu DE 4ANUS + multa ( PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA )
QUESTÕES > Q900662
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PUB.
>>> PENA > O DOBRO DE SENTAR (6) NA MANDINHOCA ( 12 ANOS + MULTA )
PEculato ( PERtubado pega dinheiro dos outros )
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
>>> Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
QUESTÕES > Q802926 Q600825 Q565771 Q866381 Q776355 Q543304 Q776355 Q791276
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
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Não é 100%, mas na dúvida sobre esse tipo de pena e, relacionado Fé Pub, pode chutar no de sexta parte.
Vai que dá certo.
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Algum concurseiro bizurado podia fazer uma tabelinha marota com as causas de aumento de pena dos principais títulos da parte especial... só para ler antes d prova...
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Lembrando que na Falsificação de Documento Particular (art. 298, CP) NÃO há previsão de aumento de pena (Majorante).
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O tema da questão é o crime de
falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, da
seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro". O § 1º do aludido dispositivo legal estabelece
que “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, aumenta-se a pena de sexta parte". Constata-se, portanto, que está
correta a letra A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, as
quais não expressam o texto legal.
Gabarito do Professor: Letra A