SóProvas


ID
2222059
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em face da duração do trabalho, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    CLT - Art. 58-A  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral

     

    CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

  • Atenção: Com a Reforma Trabalhista--> "Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

  • PRO TRT 7 R= regime de tempo parcial ----> ATÉ 25 HORAS SEMANAIS ( sem horas extras, sem abono de ferias)

     

    GABARITO ''A''

  • Atenção: Com a Reforma Trabalhista

     "Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de 6 seis horas suplementares semanais."

  • COM A DEFORMA TRABALHISTA :

    TRABALHO EM REGIME PARCIAL PODE SER :

    A)30 horas semanais sem possibilidade de horas extras .

    b)26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras (poderá haver compensação desde que seja na SEMANA imediatamente posterior à execução do serviço)

    possibilidade de vender 1/3 das férias nos dois casos.

  • DESATUALIZADA

    COM A REFORMA TRABALHISTA:        ''A''   É INCORRETA:

     

    TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

    NÃO EXCEDA A 30H SEMANAIS - SEM A POSSIBILIDADE DE H SUPLEMENTARES

                                      OU

    NÃO EXCEDA A 26H SEMANAIS- COM A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE 6H SUPLEMENTARES

     

     

     

     

     

     A LETRA D PASSA A SER O GABARITO  HAHAH