SóProvas


ID
2222062
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao que é competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I - Fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões.
II - Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.
III - Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • itens II e III são de competência da VARA DO TRABALHO

  • CLT:     Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (VARAS DO TRABALHO):       

    a) conciliar e julgar:

    I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

    b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

     

     

    Art. 680. Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas:           

    b) fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;

  • Além das competências atribuídas ao Pleno e às Turmas (Art. 678), cabe também aos TRTs ou suas Turmas (Art. 680):

    -> determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;

    -> fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões;

    -> declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;

    -> julgar as suspeições arguidas contra seus membros;

    -> julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas. 

    -> requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

    -> exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua Jurisdição. 

     

    DICA em relação às competências do Pleno e das Turmas, decorando apenas os verbos:

    Pleno: processar, conciliar e julgar; processar e julgar; processar e julgar em última instância, julgar em única ou última instância.

    Turmas: julgar, julgar, impor. 

  • Gabarito: Letra C

  • Vamos analisar as alternativas da questão, com base nos artigos 652 e 680 da CLT:

    Art. 680 da CLT Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas:               
    a) determinar às Varas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;
    b) fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;
    c) declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;
    d) julgar as suspeições arguidas contra seus membros;
    e) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;
    f) requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;
    g) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua Jurisdição.

    I - Fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões.

    O item I está certo de acordo com o artigo 680, b da CLT, observem:

    Art. 680 da CLT Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: b) fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;

    II - Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado. 

    O item II está errado porque conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado de acordo como artigo 652 da CLT é competência das Varas do Trabalho (Art. 652, I, A da CLT).

    Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho:  a) conciliar e julgar:  I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

    III - Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave. 

    O item III está errado porque processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave de acordo com o artigo 652, b da CLT é competência das Varas do Trabalho. 

    O gabarito é a letra "C".