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RESPOSTA - LETRA "C"
Em relação a responsabilidade por OMISSÃO DO ESTADO é importante destacar o ensinamento do professor Alexandre Mazza in Manual de Direito Administrativo 4º ed, 2014 - pg. 307 - "O Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão". Podem ser citados como exemplo as enchente, queda de árvore, buraco na via pública, e bueiro aberto sem sinalização etc. Em tais casos têm em comum a circunstância de inexistir um ato estatal comissivo, mas sim UM DEIXAR DE FAZER, REALIZAR POR PARTE DO ESTADO, HAVENDO MESMO ASSIM, RESPONSABILIZAÇÃO.
Deve - se destacar ainda, que os danos oriundos da omissão do estado submetem - se à TEORIA SUBJETIVA - nesse sentido STF (RE 179.147) e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Um abraço e bons estudos.
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A fixação da responsabilidade civil do Estado decorre de ato comissivo ou de ato omissivo do agente no exercício de funções públicas. Em relação a essa matéria, a decorrente de omissão é questão mais controvertida na doutrina e jurisprudência brasileiras.
https://georgesarmento.jusbrasil.com.br/artigos/121941969/responsabilidade-civil-por-omissao-administrativa
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REGRA >>> ATOS OMISSIVOS ESTATAIS são de responsabilidade subjetiva.
1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSANBILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa);
2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia.
Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária= Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.