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ID
2222077
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cessa a eficácia da medida cautelar se:
I - A parte não intentar a ação principal no prazo de 30 dias.
II - O juiz declarar extinto o processo principal, mas apenas se houver julgamento do mérito.
III - A medida cautelar não for executada no prazo de 15 dias.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.