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Art.31 - É contribuinte do imposto:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;
III - o adquirente de mercadoria entrepostada
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A resposta está contida em : Art 31 Decreto-lei n.37/1996 c/c Art 22, II CTN.
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Artigo 22 Contribuinte do imposto é: ( CTN)
I- Importador ou quem a lei equiparar( cai no item I)
II-o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. ( ai nos demais itens).
Resposta: Todos
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Uma dúvida com relação ao item I:
Território aduaneiro é a mesma coisa que território nacional?
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Sim, Rodrigo 22.
"Como o território aduaneiro compreende todo o território nacional (R.A, art.2.º), a disposição regulamentar se encontra perfeitamente dentro dos limites legais.[...]. Importar, portanto, e ao contrário do que muitos pensam, não é comprar mercadoria estrangeira. É fazê-la entar no território nacional. Não é relevante a que título uma mercadoria alienígena entrou no território aduaneiro; o que é relevante é que tenha efetivamente entrado."
Direito Tributário Esquematizado. 2014.
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Em 03/08/2018, às 02:13:58, você respondeu a opção B.Errada!
Em 02/08/2018, às 02:43:54, você respondeu a opção B.Errada!
Segue o baile...
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artigo 104, III do Regulamento Aduaneiro (RA):
Art. 104. É contribuinte do imposto:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
III - o adquirente de mercadoria entrepostada.
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Gabarito: Letra A
De acordo com Roberto Caparroz:
Embora território nacional e território aduaneiro tenham conceitos diferentes para facilitar o entendimento sobre o fato gerador eles são considerados equivalentes.
Esse é posicionamento adotado pelo Regulamento Aduaneiro:
Art. 2 O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm