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ID
2222473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    L8666

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • EM RELAÇÃO A LETRA B), VALE LEMBRAR DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, QUE VERSA SOBRE VANTAGENS PARA EPP E ME NAS LICITAÇÕES

  • Fique na duvida entra a letra A) e C). Vamos para o erro da letra C) 

     

    "É vedado ao agente público,sem qualquer exceção, admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes."

     

    Ja deveria imaginar esse "sem qualquer exceção" na maioria das vezes sempre tem uma pegadinha . O que fala a Lei ?

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

     

  • a) CERTO. Art. 3º, §3º Lei 8666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    b) ERRADO. Art. 3º, §14 Lei 8666/93: As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    c) ERRADO. Princípio do direito, quase sempre há exceção: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".

    Art. 3º, §1º Lei 8666/93: É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

     

    d) ERRADO. Art. 1º, § Único Lei 8666/93: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    e) ERRADO. Art. 3º Lei 8666/93: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • REGRA GERAL:

    A licitação NÃO será sigilosa

     

    EXCEÇÃO:

    Conteúdos das propostas até a sua abertura

  • A proposta mais vantajosa não necessariamente será a mais barata. Há de se atentar aos parâmetros mínimos de qualidade.

  • GABARITO A

    A A documentação relativa ao processo licitatório não será sigilosa, sendo pública e acessível ao público, salvo o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    B A partir do princípio da isonomia, as normas de licitações e contratos não devem privilegiar empresas devido ao seu porte.

    Na verdade, as Empresas de Pequeno Porte/Pequenas Empresas possuem expressa margem de preferência.

    C É vedado ao agente público, sem qualquer exceção, admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.

    Não, Não, Não! Qual é o primeiro critério de desempate? Empresas que produzem no Brasil! Logo...

    D Subordinam-se ao regime dessa lei apenas os órgãos da administração direta controlados direta ou indiretamente pela União.

    Art. 1º, § Único Lei 8666/93: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    E A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais barata para a administração.

    Seleção da proposta mais VANTAJOSA, a qual não necessariamente precisa ser mais barata.

  • Acerca dos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: A documentação relativa ao processo licitatório não será sigilosa, sendo pública e acessível ao público, salvo o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.