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a)
As modalidades de licitação previstas na lei em questão são CONCORRÊNCIA, convite, tomada de preços, concursos, leilões e pregão.
b)
LEILÃO é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.
c)
O tipo de licitação MELHOR TÉCNICA deverá ser utilizado preferencialmente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos.
d)
A modalidade de licitação tomada de preço, quando da contratação de obras e serviços de engenharia, deverá ser utilizada para valores estimados ATÉ de R$ 1.500.000,00.
e) CORRETÍSSIMA
:)
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a) ERRADO. Faltou mencionar a concorrência, já o pregão não consta neste rol, pois está previsto na Lei 10.520/02.
Art. 22 Lei 8666/93: São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
b) ERRADO. Art. 22, §4º Lei 8666/93: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) ERRADO. Art. 45, §1º Lei 8666/93: Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
d) ERRADO. Art. 23 Lei 8666/93: As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
e) CERTO. “A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.”
Fonte: www.osbrasil.org.br/backup/informativo/8.pdf
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Recentemente vi uma questão da Cespe na qual a banca considerou que o início da licitação é a "abertura do processo administrativo" (art. 38)
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Modalidades de licitação:
"CONVIde LEILA a TOMAr COCO"
- CONVITE
- LEILÃO
- TOMADA DE PREÇOS
- CONCORRÊNCIA
- CONVITE
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Quando a AUDIÊNCIA PÚBLICA for obrigatória (qdo o valor for superior a 100 vezes 1,5 milhao), NÃO seria a audiência o início da segunda fase??? Visto que audiência deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 dias úteis. Preciso de ajuda. Conforme dispõe o art. 39 lei 8666.
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Atenção ao decreto 9.412 (18/06/18) ALTERA OS VALORES DAS MODALIDADES CONVITE, CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
Bons estudos!
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Não é bem assim...
O Decreto 9.412/18 não alterou a Lei 8.666/93, pois, decreto (ato administrativo) não pode alterar lei. Assim, o Decreto só poderá ser cobrado em prova se vier expresso no cabeçalho da questão.
Lembre-se: a Lei 8.666/93 não foi alterada, para responder questão em prova tem que observar o cabeçalho da questão. Se constar a Lei 8.666/93, a resposta deverá ser de acordo com Lei; se constar que a resposta tem como base o Decreto, a resposta deverá ser de acordo com o Decreto.
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Arrasou Reimer
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A) Concorrência.
B) Leilão.
C) Melhor técnica.
D) Na época da questão, concorrência (atentar para os novos valores).
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Reimer está errado. A própria lei já prevê o decreto (apenas a sua redação não foi alterada). Ao lado dos incisos do artigo da lei correspondente (art. 23) está escrito (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência). Ou seja, a própria lei indica que o que está em vigência é o decreto. Inclusive várias questões já foram feitas com base no decreto sem mencioná-lo expressamente.
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GABARITO E
A As modalidades de licitação previstas na lei em questão são convite, tomada de preços, concursos, leilões e pregão.
O Pregão NÃO está previsto na Lei 8-666/93, e sim na 10-520/02, a qual regula o Pregão.
B Concurso é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.
Leilão (em regra) Concorrência (exceção)
C O tipo de licitação menor preço deverá ser utilizado preferencialmente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos.
Para serviços de natureza predominantemente intelectuais utiliza-se as Licitações tipo ''Maior Técnica e Técnica e Preço".
D A modalidade de licitação tomada de preço, quando da contratação de obras e serviços de engenharia, deverá ser utilizada para valores estimados acima de R$ 1.500.000,00.
Tomada de Preço em Obras e Serviços de Engenharia = Até de 3.300 milhões (podendo utilizar-se a Concorrência)
E A licitação apresenta duas fases: a interna, que é anterior à publicação do edital; e a externa, que se inicia com a publicação do edital.