SóProvas


ID
2222476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8666/1993, assinale a opção correta a respeito de modalidades, tipos e fases das licitações.

Alternativas
Comentários
  •  a)

    As modalidades de licitação previstas na lei em questão são CONCORRÊNCIA, convite, tomada de preços, concursos, leilões e pregão.

     

    b)

    LEILÃO é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.

     

    c)

    O tipo de licitação MELHOR TÉCNICA deverá ser utilizado preferencialmente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos.

     

    d)

    A modalidade de licitação tomada de preço, quando da contratação de obras e serviços de engenharia, deverá ser utilizada para valores estimados ATÉ de R$ 1.500.000,00.

     

    e) CORRETÍSSIMA

     

    :)

  • a) ERRADO. Faltou mencionar a concorrência, já o pregão não consta neste rol, pois está previsto na Lei 10.520/02.

    Art. 22 Lei 8666/93: São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    b) ERRADO. Art. 22, §4º Lei 8666/93: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c) ERRADO. Art. 45, §1º Lei 8666/93: Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    d) ERRADO. Art. 23 Lei 8666/93:  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

     

    e) CERTO. “A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).

    A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.”

    Fonte: www.osbrasil.org.br/backup/informativo/8.pdf

  • Recentemente vi uma questão da Cespe na qual a banca considerou que o início da licitação é a "abertura do processo administrativo" (art. 38)

  • Modalidades de licitação:
    "CONVIde LEILA a TOMAr COCO"

    - CONVITE

    - LEILÃO

    - TOMADA DE PREÇOS

    - CONCORRÊNCIA

    - CONVITE

  • Quando a AUDIÊNCIA PÚBLICA for obrigatória (qdo o valor for superior a 100 vezes 1,5 milhao), NÃO seria a audiência o início da segunda fase??? Visto que  audiência deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 dias úteis. Preciso de ajuda.  Conforme dispõe o art. 39 lei 8666.

     

  • Atenção ao decreto 9.412 (18/06/18) ALTERA OS VALORES DAS MODALIDADES CONVITE, CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    Bons estudos!

     

  • Não é bem assim...

    O Decreto 9.412/18 não alterou a Lei 8.666/93, pois, decreto (ato administrativo) não pode alterar lei. Assim, o Decreto só poderá ser cobrado em prova se vier expresso no cabeçalho da questão.

    Lembre-se:  a Lei 8.666/93 não foi alterada, para responder  questão em prova tem que observar o cabeçalho da questão. Se constar a Lei 8.666/93, a resposta deverá ser de acordo com Lei; se constar que a resposta tem como base o Decreto, a resposta deverá ser de acordo com o Decreto. 

  • Arrasou Reimer

  • A) Concorrência.

    B) Leilão.

    C) Melhor técnica.

    D) Na época da questão, concorrência (atentar para os novos valores).

  • Reimer está errado. A própria lei já prevê o decreto (apenas a sua redação não foi alterada). Ao lado dos incisos do artigo da lei correspondente (art. 23) está escrito (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência). Ou seja, a própria lei indica que o que está em vigência é o decreto. Inclusive várias questões já foram feitas com base no decreto sem mencioná-lo expressamente.

  • GABARITO E

    A As modalidades de licitação previstas na lei em questão são convite, tomada de preços, concursos, leilões e pregão.

    O Pregão NÃO está previsto na Lei 8-666/93, e sim na 10-520/02, a qual regula o Pregão.

    B Concurso é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.

    Leilão (em regra) Concorrência (exceção)

    C O tipo de licitação menor preço deverá ser utilizado preferencialmente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos.

    Para serviços de natureza predominantemente intelectuais utiliza-se as Licitações tipo ''Maior Técnica e Técnica e Preço".

    D A modalidade de licitação tomada de preço, quando da contratação de obras e serviços de engenharia, deverá ser utilizada para valores estimados acima de R$ 1.500.000,00.

    Tomada de Preço em Obras e Serviços de Engenharia = Até de 3.300 milhões (podendo utilizar-se a Concorrência)

    E A licitação apresenta duas fases: a interna, que é anterior à publicação do edital; e a externa, que se inicia com a publicação do edital.